Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 990, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Resolução TRE/CE n° 978/2023, que fixa a data e aprova as instruções para a realização de eleição suplementar para os cargos de vereador no município de Alto Santo/Ceará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso XXXV, de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a Resolução TRE/CE n.º 978, de 24 de outubro de 2023, que fixa a data e aprova as instruções para a realização de eleição suplementar para os cargos de vereador no município de Alto Santo/Ceará,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar a redação dos arts. 25 e 28 da Resolução TRE-CE nº 978/2023, que passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 25 No período de 7 de novembro de 2023 até a diplomação dos(as) eleitos(as), os prazos serão contínuos e peremptórios, nos termos do art. 16 da Lei Complementar nº 64/1990, procedidas as reduções necessárias à observância do disposto no art. 224 do Código Eleitoral.
§ 1º O cartório eleitoral divulgará o horário de seu funcionamento para o período previsto entre o dia 7 de novembro de 2023 e a proclamação dos eleitos, que não poderá ser encerrado antes das 19h (dezenove horas) locais, em dias úteis e aos sábados, domingos e feriados, nos termos do art. 9º, XVIII, da Resolução TSE nº 23.624/2020.
.......................................................................................................
Art. 28. A juíza ou o juiz eleitoral, atendendo o prazo limite do dia 19 de dezembro de 2023, diplomará os(as) vereadores(as) eleitos(as) no município de Alto Santo/CE". (NR)
Art. 2º Alterar o Calendário Eleitoral constante no Anexo I da Resolução TRE-CE nº 978/2023, conforme disposto abaixo:
I - alteração da data de 14 de dezembro de 2023 para 18 de dezembro de 2023, que passa a ter a seguinte redação:
"18 de dezembro de 2023 - Segunda-feira
(15 dias depois)
1..........................................................................................."(NR)
II - alteração da data de 15 de dezembro de 2023 para 19 de dezembro de 2023, que passa a ter a seguinte redação:
"19 de dezembro de 2023 - Terça-feira
(16 dias depois)
1.........................................................................................." (NR)
III - alteração da data de 14 de janeiro de 2024 para 19 de janeiro de 2024, que passa a ter a seguinte redação:
"19 de janeiro de 2024 - Sexta-feira
(30 dias depois da data limite para a diplomação dos/as eleitos/as)
1..........................................................................................."(NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 14 dias do mês de dezembro de 2023.
Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos
PRESIDENTE
Desembargador Francisco Gladyson Pontes
VICE-PRESIDENTE
Jurista Kamile Moreira Castro
JUÍZA
Juiz Federal Glêdison Marques Fernandes
JUIZ
Jurista Francisco Érico Carvalho Silveira
JUIZ
Juiz de Direito Daniel Carvalho Carneiro
JUIZ
Juiz de Direito Luciano Nunes Maia Freire
JUIZ
Procurador da República Samuel Miranda Arruda
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 334 de 15.12.2023, pp. 6-7.