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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 991, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre o Planejamento Integrado das Eleições no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, I, "b", da Constituição Federal, pelo art. 30, II, do Código Eleitoral, e pelo art. 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 325, de 29 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE/CE nº 793, de 17 de novembro de 2020, cuja a visão definida no Planejamento Estratégico 2021-2026 da Justiça Eleitoral do Ceará é ser modelo de excelência na gestão do processo eleitoral e na educação política da sociedade;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE/CE nº 945, de 05 de junho de 2023, que criou a Secretaria de Eleições, Atendimento ao Eleitor e Cidadania;

CONSIDERANDO a necessidade de adotar procedimentos uniformes na condução do processo eleitoral, promovendo a atuação coordenada entre as unidades administrativas da Justiça Eleitoral do Ceará;

CONSIDERANDO o alinhamento com as práticas de gestão promovidas pelo Tribunal Superior Eleitoral para o desenvolvimento de projetos e planos de ação para a realização de pleitos eleitorais,

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituído o Programa de Eleições deste Tribunal Regional Eleitoral como instrumento norteador das ações a serem desenvolvidas nos Pleitos Eleitorais.

Art. 2° Para os fins desta Resolução, fica estabelecido que o Planejamento Integrado de Eleições é o projeto institucional de trabalho que consolida as atividades necessárias e suficientes para a realização do pleito eleitoral, cujo planejamento e execução se dará em observância aos princípios fundamentais regentes da Administração Pública, em especial os da segurança, da economicidade, da eficiência e da transparência, visando primar pela legitimidade, inovação e sustentabilidade das Eleições.

Art. 3º O Programa Eleições é o instrumento a ser adotado para gerir o processo eleitoral através da alocação coerente de recursos, da definição de responsabilidades e prazos a serem cumpridos com o intuito de otimizar a realização de pleitos eleitorais no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.

Art. 4° O Programa Eleições será gerido pela Secretaria de Eleições, Atendimento ao Eleitor e Cidadania (SEC), a quem caberá a elaboração e a articulação e projetos e planos de ação que o compõem.

§ 1º Caberá à Coordenadoria de Eleições - COELE, o acompanhamento de projetos ou planos de ação que devem ser estruturados conjuntamente com as unidades administrativas da Justiça Eleitoral do Ceará, para viabilizar a implementação das iniciativas necessárias para o cumprimento do objetivo do Programa.

§ 2º Caberá à Secretaria de Planejamento Estratégico e Gestão a supervisão e acompanhamento metodológico do Planejamento Integrado das Eleições (PIE).

Art. 5° O desenvolvimento do Programa Eleições dar-se-á em três linhas de atuação a seguir delineadas:

I - a gestão do orçamento de pleitos eleitorais, devendo estabelecer e acompanhar a alocação de recursos orçamentários para a execução das atividades previstas no Planejamento Integrado de Eleições;

II - a gestão de aquisições e contratações, devendo estabelecer os materiais a serem adquiridos e os serviços a serem contratados nos quantitativos ideais para a execução das atividades previstas no Planejamento Integrado de Eleições; e

III - a gestão da força de trabalho, devendo estabelecer a adequada alocação de pessoas, considerando as competências necessárias para a execução das atividades previstas no Planejamento Integrado de Eleições.

Art. 6º O Planejamento Integrado de Eleições deverá ser produzido seguindo a Metodologia de Gerenciamento de Projetos, Programas e Portfólios da Justiça Eleitoral do Ceará, cabendo à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará a sua aprovação e homologação até o último dia do mês de dezembro do ano anterior à realização das eleições.

Parágrafo único. Após a aprovação e homologação do Planejamento Integrado de Eleições, caberá à Secretaria de Eleições, Atendimento ao Eleitor e Cidadania (SEC) dar ampla visibilidade às unidades administrativas do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

Art. 7º As unidades administrativas da Justiça Eleitoral do Ceará, de acordo com suas atribuições legais, deverão prestar apoio para elaboração e execução do Planejamento Integrado de Eleições quando solicitados.

Art. 8º Fica revogada a Resolução TRE-CE nº 470, de 22 de novembro de 2011.

Art. 9° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 14 dias do mês de dezembro de 2023.

Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos

PRESIDENTE

Desembargador Francisco Gladyson Pontes

VICE-PRESIDENTE

Jurista Kamile Moreira Castro

JUÍZA

Juiz Federal Glêdison Marques Fernandes

JUIZ

Jurista Francisco Érico Carvalho Silveira

JUIZ

Juiz de Direito Daniel Carvalho Carneiro

JUIZ

Juiz de Direito Luciano Nunes Maia Freire

JUIZ

Procurador da República Samuel Miranda Arruda

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 334 de 15.12.2023, pp. 7-8.