Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 992, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

Promove alterações na estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 96, I, "b", da Constituição Federal, pelo art. 30, II, do Código Eleitoral, e pelo art. 24 da Lei nº 11.416/2006 e pelo art. 20, inciso XVIII, de seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico 2021-2026, instituído pela Resolução TRE-CE nº 793/2020, estabeleceu o objetivo institucional "Aperfeiçoar a estrutura orgânica do Tribunal", bem como a iniciativa estratégica "Reestruturação organizacional das unidades administrativas";

CONSIDERANDO que é dever da Justiça Eleitoral prestar seus serviços à comunidade com eficiência e buscar, continuamente, aprimoramento e excelência;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-CE nº 957/2023, que institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, cria o Comitê de Gestão da Inovação, dispõe sobre o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS) e institui o Programa Pesquisa Inovadora;

CONSIDERANDO que a Inovação é um valor institucional que ampara o Planejamento Estratégico para o sexênio 2021-2026 e o programa de gestão para o biênio 2023-2025;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a gestão administrativa e o suporte metodológico ao funcionamento do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS);

CONSIDERANDO a necessidade de reforçar a estrutura administrativa na busca contínua pela excelência dos processos internos que têm impacto relevante no Prêmio CNJ de Qualidade, regulamentado pela Portaria CNJ nº 353/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução promove alterações na Estrutura Orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

Art. 2º Ficam criadas as seguintes unidades administrativas:

I - Assessoria de Acompanhamento e Gestão Estratégica do Prêmio CNJ de Qualidade (ASGEP), subordinado à Secretaria de Planejamento Estratégico e Gestão (SPE);

II - Núcleo de Governança e Gestão Administrativa (NUGAD), subordinado à Secretaria de Administração (SAD).

Art. 3º Ficam remanejadas as seguintes estruturas:

I - 1 (um) cargo comissionado de Assessor I, nível CJ-1, da Assessoria de Desenvolvimento de Liderança (ASDEL) para o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Justiça Eleitoral do Ceará (LIODS);

II - 1 (um) cargo comissionado de Assessor I, nível CJ-1, da Assessoria de Governança e Gestão Administrativa (ASGAD) para a Assessoria de Acompanhamento e Gestão Estratégica do Prêmio CNJ de Qualidade (ASGEP);

III - 1 (uma) função comissionada de Assistente III, nível FC-3, da Assessoria de Governança e Gestão Administrativa (ASGAD) para o Núcleo de Governança e Gestão Administrativa (NGA).

Art. 4º Ficam extintas as seguintes unidades administrativas:

I - Assessoria de Desenvolvimento de Lideranças (ASDEL);

II - Assessoria de Governança e Gestão Administrativa (ASGAD).

Art. 5º Fica atualizado o organograma presente no Anexo I da Resolução TRE-CE nº 946/2023, que dispõe sobre a Estrutura Orgânica e a lotação dos cargos em comissão e das funções comissionadas do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, conforme disposto no Anexo I desta Resolução.

Art. 6º Fica atualizada a tabela de lotação dos cargos comissionados presente no Anexo II da Resolução TRE-CE nº 946/2023, que dispõe sobre a Estrutura Orgânica, conforme disposto no Anexo II desta Resolução.

Art. 7º Fica atualizada a tabela de lotação das funções comissionadas presente no Anexo III da Resolução TRE-CE nº 946/2023, que dispõe sobre a Estrutura Orgânica, conforme disposto no Anexo III desta Resolução.

Art. 8º Fica atualizada a Resolução TRE-CE nº 947/2023, que instituiu o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 12 ............................................................

...........................................................................

II - o Núcleo de Governança e Gestão Administrativa (NGA) é a instância de apoio à governança em assuntos relacionados à gestão estratégica, gestão de riscos, gestão de pessoas e gestão da qualidade no âmbito da Secretaria de Administração. Dentre suas competências, estão: o suporte técnico à elaboração e implementação dos planos institucionais; a definição e acompanhamento dos indicadores de desempenho; a gestão e monitoramento de processos de trabalho e de projetos; a proposição e implementação de políticas e diretrizes na área administrativa; recepcionar as demandas originárias de órgãos externos ou as repassadas por assessorias internas que impactam em resultados de ranking e premiações; avaliar e consolidar os resultados da Secretaria quanto às variáveis que compõem os indicadores estratégicos, demandados pela autoridade superior; elaborar plano de ação para atendimento dos itens do Prêmio CNJ de Qualidade da Secretaria e prestar apoio na elaboração dos planos de ação das suas coordenadorias; monitorar e consolidar os resultados dos indicadores de desempenho da Justiça Eleitoral e do Ranking da Transparência; prestar informações aos órgãos externos e internos de controle; avaliar o atendimento das demandas da área de governança no âmbito da Secretaria de Administração quanto às exigências legais dispostas no processo de controle de conformidade legal e no estabelecido na Política de Gestão e no Planejamento Estratégico; e outras atribuições correlatas.

...........................................................................

Art. 25 ..............................................................

...........................................................................

IX - Assessoria de Acompanhamento e Gestão Estratégica do Prêmio CNJ de Qualidade (ASGEP).

...........................................................................

Art. 28-A Compete à Assessoria de Acompanhamento e Gestão Estratégica do Prêmio CNJ de Qualidade (ASGEP):

I - supervisionar a execução da estratégia para o cumprimento dos requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade, reportando periodicamente o seu andamento ao(à) Secretário(a);

II - auxiliar o(a) Secretário(a) na disponibilização e monitoramento das ações, diretrizes e demandas provenientes do Conselho Nacional de Justiça relativas ao Prêmio CNJ de Qualidade;

III - apoiar o(a) Secretário(a) na elaboração do Relatório de Gestão Anual;

IV - analisar e monitorar os dados e informações relativos a metas, indicadores e requisitos dos eixos temáticos do Prêmio CNJ de Qualidade;

V - acompanhar a execução dos projetos e programas com vistas ao cumprimento dos requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade;

VI - secretariar e acompanhar as reuniões internas e externas afetas ao Prêmio CNJ de Qualidade;

VII - acompanhar o andamento das atividades dos comitês, comissões e grupos de trabalho no âmbito do Tribunal, cujos temas sejam relacionados ao Prêmio CNJ de Qualidade;

VIII - promover ações de sensibilização para o cumprimento dos requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade;

IX - assegurar o alinhamento das atividades necessárias ao atendimento dos requisitos para a concessão do Prêmio CNJ de Qualidade, em caráter permanente;

X - consolidar e enviar os documentos comprobatórios ao cumprimento dos requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade;

XI - elaborar relatórios periódicos de avaliação da participação do Tribunal, com vistas à melhoria da pontuação em edições presente e futuras do Prêmio CNJ de Qualidade;

XII - analisar a recorribilidade e preparar eventual recurso quantos aos requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade, com base nas razões apresentadas pelas áreas responsáveis;

XIII - propor à Presidência, sempre que necessária, a revisão do rol das unidades responsáveis pelas atividades de cada requisito do Prêmio CNJ de Qualidade." (NR)

Art. 9º Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - o inciso III do art. 29 da Resolução TRE-CE nº 947/2023;

II - o inciso XIII do art. 32 da Resolução TRE-CE nº 947/2023;

III - o inciso VII do art. 4º da Resolução TRE-CE nº 949/2023;

IV - o art. 15-A da Resolução TRE-CE nº 949/2023.

Art. 10 Fica atualizada a Resolução TRE-CE nº 957/2023, que institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, cria o Comitê de Gestão da Inovação, dispõe sobre o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS) e institui o Programa Pesquisa Inovadora, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 11-A - Integram a organização interna do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS):

I - o(a) Assessor(a) de Gestão do Laboratório de Inovação (ASLAB);

II - o(a) Assessor(a) de Integração Acadêmica e Educacional (ASSIE).

Art. 11-B - Compete ao(à) Assessor(a) de Gestão do Laboratório de Inovação (ASLAB):

I - prestar assessoria direta ao Laboratorista Supervisor, em matérias atinentes à área judicial e de iniciativas inovadoras, referentes às atividades do LIODS;

II - monitorar e reportar periodicamente ao Laboratorista Supervisor a execução das iniciativas de inovação estratégica, oferecendo informações sobre o progresso dos projetos do LIODS, podendo sugerir melhorias;

III - auxiliar o Laboratorista Supervisor na disponibilização e monitoramento das ações, diretrizes e demandas provenientes de órgãos externos, como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e órgãos de controle interno e externo, no âmbito da inovação;

IV - auxiliar na elaboração de análises periódicas sobre as iniciativas e projetos inovadores, consolidando informações acerca das atividades do LIODS;

V - analisar e monitorar dados e informações relativos a metas e indicadores relacionados à inovação, sugerindo ao Laboratorista Supervisor revisões quando necessário para assegurar a eficácia e eficiência das iniciativas e projetos;

VI - auxiliar o acompanhamento da execução de projetos e programas inovadores, visando à melhoria contínua dos serviços oferecidos pelo Tribunal;

VII - auxiliar o acompanhamento, em conjunto com as demais áreas afetas do Tribunal, da evolução das ações do Prêmio CNJ de Qualidade, com foco na avaliação e promoção da área de inovação;

VIII - assistir o Laboratorista Supervisor na definição de procedimentos e regulamentos inovadores, promovendo ativamente a cultura da inovação no Tribunal;

IX - assistir o Laboratorista Supervisor nas reuniões internas e externas relacionadas às atividades do LIODS;

X - acompanhar o andamento das atividades dos comitês, comissões e grupos de trabalho do Tribunal relacionados à gestão estratégica afetas à inovação, promovendo a integração e alinhamento dessas atividades com os objetivos do LIODS;

XI - auxiliar na gerência administrativa do LIODS, apoiando na organização e coordenação de recursos, registros e comunicações internas e externas;

XII - oferecer suporte e apoio contínuo aos laboratoristas, promovendo um ambiente colaborativo e facilitando a implementação de ideias e iniciativas inovadoras no LIODS.

Art. 11-C Compete ao(à) Assessor(a) de Integração Acadêmica e Educacional (ASSIE):

I - assistir na formação e manutenção de parcerias com universidades, institutos, outras entidades de ensino, pesquisa e inovação, e a escola judiciária eleitoral, visando o estabelecimento de colaborações estratégicas que fomentem iniciativas inovadoras no âmbito do Tribunal.

II - apoiar na promoção e desenvolvimento de interações entre o LIODS e iniciativas acadêmicas e educacionais para fortalecer a cultura da inovação.

III - Oferecer apoio metodológico e organizacional para a participação do LIODS em eventos e projetos acadêmicos e educacionais.

IV - assistir na análise do impacto das parcerias, colaborações acadêmicas e educacionais no progresso da inovação no âmbito do Tribunal;

V - assistir o LIODS na comunicação com as universidades, institutos, outras entidades de ensino, pesquisa e inovação, e a escola judiciária eleitoral.

VI - apoiar metodologicamente no planejamento e implementação de projetos e programas inovadores que alinhem os objetivos acadêmicos, educacionais e da escola judiciária eleitoral à visão do LIODS.

VII - Auxiliar o acompanhamento, em conjunto com as demais áreas afetas do Tribunal, da evolução das ações do Prêmio de Qualidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com foco na avaliação e promoção da área de inovação." (NR)

Art. 11 Os casos omissos serão decididos pela Presidência.

Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Fortaleza, aos 18 dias do mês de dezembro de 2023.

Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos

PRESIDENTE

Desembargador Francisco Gladyson Pontes

VICE-PRESIDENTE

Jurista Rogério Feitosa Carvalho Mota

JUIZ SUBSTITUTO

Juiz Federal Glêdison Marques Fernandes

JUIZ

Jurista Francisco Érico Carvalho Silveira

JUIZ

Juiz de Direito Daniel Carvalho Carneiro

JUIZ

Juiz de Direito Luciano Nunes Maia Freire

JUIZ

Procurador da República Samuel Miranda Arruda

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Minuta Resolução - alteração na estrutura orgânica - 18-12-2023 - Anexo I.odt.pdf

Minuta Resolução - alteração na estrutura orgânica - 18-12-2023 - Anexo II.pdf

Minuta Resolução - alteração na estrutura orgânica - 18-12-2023 - Anexo III.odt.pdf

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 338 de 19.12.2023, pp. 2-6.