Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 993, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera a Resolução TRE-CE nº 660, de 4 de abril de 2017, que dispõe sobre a reformulação da Suffragium - Revista do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, consolida sua linha editorial, define a organização e as atribuições de seus editores, conselho editorial, corpo de pareceristas e comissão gestora, e especifica o processo de editoração da revista.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 20, inciso XXXV, de seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a gestão administrativa da Suffragium – Revista do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, ampliando a participação das unidades da Justiça Eleitoral do Ceará,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o caput do art. 3º da Resolução TRE/CE n° 660, de 04 de abril de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O Presidente da Escola Judiciária Eleitoral Cearense (EJEC) será o Editor-chefe da Suffragium, sendo o representante político e acadêmico responsável pelo constante aprimoramento da revista e pela coordenação de toda a equipe editorial." (NR)

........................................................................................................

Art. 2º Alterar o caput do artigo 4º da Resolução TRE/CE n° 660, de 04 de abril de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O Editor-chefe indicará 3 (três) editores-adjuntos, dentre os quais o(a) magistrado(a) Diretor(a) da Escola Judiciária Eleitoral Cearense (EJEC), que serão nomeados(as) pela Presidência do Tribunal, responsáveis por executar as políticas definidas pelo Conselho Editorial e pela gestão dos processos editoriais." (NR)

........................................................................................................

Art. 3º Alterar o caput do artigo 6º da Resolução TRE/CE n° 660, de 04 de abril de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O Conselho Editorial, órgão colegiado de natureza normativa, avaliativa e deliberativa, será constituído por até 30 (trinta) membros dentre pesquisadores(as) mestres(as) e doutores(as), indicados pelos Editores, com obediência ao critério da exogenia, e nomeados pelo(a) Presidente do Tribunal." (NR)

.............................................................................................

Art. 4º Alterar o caput do artigo 7º da Resolução TRE/CE n° 660, de 04 de abril de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º O Corpo de Pareceristas será constituído por até 70 (setenta) membros, dentre pesquisadores(as) mestres(as) e doutores(as), indicados(as) pelo(a) Juiz(a) Diretor(a) da Escola Judiciária Eleitoral Cearense e/ou pelo Conselho Editorial, convidados por seu Presidente e nomeados pela Presidência do Tribunal." (NR)

........................................................................................................

Art. 5º Alterar o artigo 8º da Resolução TRE/CE n° 660, de 04 de abril de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º A Comissão Gestora, responsável pela administração da Revista, será composta pelo(a) Coordenador(a) da Escola Judiciária Eleitoral Cearense (CEJEC), Chefe da Seção de Programas Institucionais (SEPRI), Chefe da Seção de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e Servidores (SEFAP), Chefe da Seção de Editorações e Publicações (SEDIT), Chefe da Seção de Gestão Documental, Memória Eleitoral e Biblioteca (SEGEM), Assistente do Núcleo de Pesquisa e Estudos Eleitorais Avançados (NEP), Chefe da Seção de Gerenciamento de Dados Partidários (SEDAP), Chefe da Seção de Gestão Web (SEWEB) e dois servidores(as) designados(as) pelo(a) Presidente e Diretor(a) da Escola Judiciária Eleitoral Cearense, respectivamente.

§ 1º A coordenação da revista será realizada pelo Editor-chefe, juntamente com o(a) juiz(a) diretor da Escola Judiciária Eleitoral Cearense (EJEC).

§ 2º A organização do periódico será efetivada pelo Núcleo de Pesquisa e Estudos Eleitorais Avançados (NEP), com o(a) Secretário(a) da Revista.

§ 3º Caberá à Seção de Editorações e Publicações (SEDIT), exclusivamente, a editoração da Revista com fulcro nas técnicas de diagramação atinentes à espécie.

§ 4º À Seção de Gestão Documental, Memória Eleitoral e Biblioteca (SEGEM) caberá exclusivamente a revisão das referências bibliográficas e, ao final, a elaboração da respectiva ficha catalográfica." (NR)

Art. 6º Revogar a Resolução TRE/CE n° 666, de 18 de setembro de 2017.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza, aos 18 dias do mês de dezembro de 2023.

Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos

PRESIDENTE

Desembargador Francisco Gladyson Pontes

VICE-PRESIDENTE

Jurista Rogério Feitosa Carvalho Mota

JUIZ SUBSTITUTO

Juiz Federal Glêdison Marques Fernandes

JUIZ

Jurista Francisco Érico Carvalho Silveira

JUIZ

Juiz de Direito Daniel Carvalho Carneiro

JUIZ

Juiz de Direito Luciano Nunes Maia Freire

JUIZ

Procurador da República Samuel Miranda Arruda

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 338 de 19.12.2023, pp. 6-7.