Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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RESOLUÇÃO Nº 1.000, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera a Resolução TRE-CE n.º 488, de 21 de maio de 2012, que estabelece normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral de primeiro grau e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 96, inciso I, alínea b, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o interesse da Administração em dar efetivo cumprimento ao princípio constitucional da eficiência;
CONSIDERANDO a necessidade de simplificar o processo e otimizar o procedimento de inscrição de Juízes(as) Eleitorais; e
CONSIDERANDO a decisão proferida no SEI nº 2023.0.000022926-9;
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o § 5º ao art. 6º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.6º……………………………………..
…………………………………………….
§ 5º A Certidão que ateste a inexistência de processos administrativos disciplinares nos últimos 5 (cinco) anos, no âmbito da Justiça Eleitoral, será expedida pela Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará, dispensando a sua apresentação pelo(a) magistrado(a)." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, aos 05 dias do mês de fevereiro do ano de 2024.
Desembargador Eleitoral Raimundo Nonato Silva Santos
PRESIDENTE
Desembargador Eleitoral Francisco Gladyson Pontes
VICE-PRESIDENTE
Desembargador Eleitoral Glêdison Marques Fernandes
JUIZ FEDERAL
Desembargador Eleitoral Francisco Érico Carvalho Silveira
JURISTA
Desembargador Eleitoral Daniel Carvalho Carneiro
JUIZ ESTADUAL
Desembargador Eleitoral Luciano Nunes Maia Freire
JUIZ ESTADUAL
Desembargador Eleitoral Substituto Rogério Feitosa Carvalho Mota
JURISTA
Procurador da República Samuel Miranda Arruda
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 46 de 6.2.2024, pp. 3-4.