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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 1.000, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024

Altera a Resolução TRE-CE n.º 488, de 21 de maio de 2012, que estabelece normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral de primeiro grau e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 96, inciso I, alínea b, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o interesse da Administração em dar efetivo cumprimento ao princípio constitucional da eficiência;

CONSIDERANDO a necessidade de simplificar o processo e otimizar o procedimento de inscrição de Juízes(as) Eleitorais; e

CONSIDERANDO a decisão proferida no SEI nº 2023.0.000022926-9;

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o § 5º ao art. 6º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.6º……………………………………..

…………………………………………….

§ 5º A Certidão que ateste a inexistência de processos administrativos disciplinares nos últimos 5 (cinco) anos, no âmbito da Justiça Eleitoral, será expedida pela Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará, dispensando a sua apresentação pelo(a) magistrado(a)." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza, aos 05 dias do mês de fevereiro do ano de 2024.

Desembargador Eleitoral Raimundo Nonato Silva Santos

PRESIDENTE

Desembargador Eleitoral Francisco Gladyson Pontes

VICE-PRESIDENTE

Desembargador Eleitoral Glêdison Marques Fernandes

JUIZ FEDERAL

Desembargador Eleitoral Francisco Érico Carvalho Silveira

JURISTA

Desembargador Eleitoral Daniel Carvalho Carneiro

JUIZ ESTADUAL

Desembargador Eleitoral Luciano Nunes Maia Freire

JUIZ ESTADUAL

Desembargador Eleitoral Substituto Rogério Feitosa Carvalho Mota

JURISTA

Procurador da República Samuel Miranda Arruda

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 46 de 6.2.2024, pp. 3-4.