Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 1.002, DE 5 DE MARÇO DE 2024
Transforma e remaneja as funções comissionadas que especifica.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das competências conferidas pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno (Resolução TRE-CE nº 708/2018),
CONSIDERANDO o disposto no art. 30, II, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), e no art. 24 da Lei nº 11.416/2006;
CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico 2021-2026, instituído pela Resolução TRE-CE nº 793/2020, estabeleceu o objetivo institucional "Aperfeiçoar a estrutura orgânica do Tribunal", bem como a iniciativa estratégica "Reestruturação organizacional das unidades administrativas";
CONSIDERANDO o disposto no art. 18 da Resolução TRE-CE nº 949/2023, que institui o Regimento Interno da Escola Judiciária Eleitoral Cearense (EJEC); e
CONSIDERANDO a necessidade de apoiar as ações institucionais realizadas para fortalecimento da cidadania política e ampliação do conhecimento sobre o processo político-eleitoral, a participação política, a democracia, dentre outros, nos termos das diretrizes traçadas pela EJEC,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução transforma e remaneja as funções comissionadas que especifica.
Art. 2º Ficam remanejadas as seguintes funções comissionadas:
I - 01 (uma) função comissionada de Assistente I, nível FC-1, da Seção de Capacitação (SECAP) para a Seção de Programas Institucionais (SEPRI); e
II - 01 (uma) função comissionada de Assistente II, nível FC-2, da Assessoria de Segurança e Inteligência (ASINT) para a Assessoria de Imprensa, Comunicação Social, Cerimonial e Eventos (ASCOM).
Art. 3º Ficam transformadas, sem aumento de despesa, na forma disposta no Anexo I desta Resolução, 01 (uma) função comissionada de Assistente I, nível FC-1, da Assessoria de Imprensa, Comunicação Social, Cerimonial e Eventos (ASCOM), e 01 (uma) função comissionada de Assistente III, nível FC-3, da Assessoria Jurídica da Presidência (ASJUR), em 01 (uma) função comissionada de Assistente IV, nível FC-4, lotada na Assessoria Jurídica da Presidência (ASJUR).
Art. 4º Fica atualizada a tabela de lotação das funções comissionadas presente no Anexo III da Resolução TRE-CE nº 946/2023, que dispõe sobre a Estrutura Orgânica e a lotação dos cargos em comissão e das funções comissionadas do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, conforme disposto no Anexo II desta Resolução.
Art. 5º Os casos omissos serão decididos pela Presidência.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, Ceará, aos 05 dias do mês de março do ano de 2024.
Desembargador Eleitoral Raimundo Nonato Silva Santos
PRESIDENTE
Desembargador Eleitoral Francisco Gladyson Pontes
VICE-PRESIDENTE
Desembargador Eleitoral Glêdison Marques Fernandes
JUIZ FEDERAL
Desembargador Eleitoral Francisco Érico Carvalho Silveira
JURISTA
Desembargador Eleitoral Daniel Carvalho Carneiro
JUIZ ESTADUAL
Desembargador Eleitoral Luciano Nunes Maia Freire
JUIZ ESTADUAL
Desembargador Eleitoral Substituto Rogério Feitosa Carvalho Mota
JURISTA
Procurador da República Samuel Miranda Arruda
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 78 de 6.3.2024, pp. 8-9.