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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 1.007, DE 22 DE MARÇO DE 2024

Institui o Programa Cidadania Garantida no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral e cartórios eleitorais do estado do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a oportunidade de promover o alinhamento institucional aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, em especial, o ODS 16 - fortalecimento das instituições;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a consciência cidadã entre grupos socialmente vulneráveis e minoritários por meio de processos educativos que ensejem uma maior aproximação da Justiça Eleitoral com a sociedade, destinatária dos seus serviços;

CONSIDERANDO que a cultura de respeito e de inclusão de pessoas em situação de rua ou em vulnerabilidade; adolescentes em medida socioeducativa; pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema penitenciário; comunidades quilombolas, indígenas e caiçaras; pessoas com deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial; e comunidade LGBTQIA+, bem como a integração da Justiça Eleitoral com as instituições que atuam nesses segmentos, constitui-se em uma maneira democrática de efetivação da cidadania;

CONSIDERANDO o dever do Estado de garantir o pleno exercício dos direitos civis e políticos;

CONSIDERANDO o dever de utilizar a cooperação, o espírito de iniciativa e as qualidades da pessoa indígena para melhoria de suas condições de vida e de sua integração no processo de desenvolvimento, previsto na Lei nº 6.001/1973 (Estatuto do Índio);

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 307/2019, que institui a Política de Atenção a Pessoas Egressas do Sistema Prisional no âmbito do Poder Judiciário, prevê a garantia de direitos fundamentais e ao acompanhamento das pessoas egressas e pré-egressas para facilitar o acesso a serviços públicos, dentre outros;

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.659/2021, que assegura a realização de operações no Cadastro Eleitoral, inclusive alistamento, revisão e transferência, àqueles(as) que estejam com os direitos políticos suspensos, bem assim aos(às) cidadãos(ãs) que se encontram em prisão provisória e aos(às) adolescentes sob custódia em unidade de internação;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 425/2021, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 270/2018 sobre o uso do nome social pelas pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários, membros, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados dos tribunais brasileiros;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o campo de atuação dos serviços prestados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, buscando a inserção de novos padrões de responsabilidade social na gestão pública;

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituído o Programa Cidadania Garantida para desenvolver ações de educação política e cidadania permanentes voltadas para grupos socialmente vulneráveis e minoritários no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.

Art. 2° O Programa Cidadania Garantida tem por objetivo geral promover ações de educação política, cidadania e acolhimento às pessoas em situação de rua ou em vulnerabilidade; adolescentes em medida socioeducativa; pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema penitenciário; comunidades quilombolas, indígenas e caiçaras; pessoas com deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial; e comunidade LGBTQIA+, voltadas à proteção dos seus direitos e ao estímulo do exercício da cidadania e do voto consciente.

Art. 3° São objetivos específicos do Programa:

I - ampliar o contingente de eleitores(as) socialmente vulneráveis e minoritários(as) no Estado do Ceará;

II - formar e informar os grupos socialmente vulneráveis e minoritários acerca do exercício da cidadania e da importância, da finalidade e das consequências do exercício do voto, como processo de tomada de decisão;

III - contribuir com a reinserção social de pessoas privadas de liberdade (pré-egressas), e/ou egressas do sistema penitenciário, no âmbito do Estado do Ceará;

Parágrafo único. As ações referentes aos incisos I, II e III serão implementadas por meio de palestras realizadas nos locais definidos pela Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral Cearense.

Art. 4° Caberá ao Programa Cidadania Garantida, por meio da Seção de Programas Institucionais (SEPRI):

I - promover, em parceria com instituições, campanha de educação política e de revisão da situação eleitoral para o público-alvo do Programa;

II - realizar seminários, palestras, rodas de conversa, encontros e outros eventos acerca de temas relacionados aos objetivos do Programa;

III - firmar cooperação com instituições que atuem nos segmentos atendidos pelo Programa;

IV - divulgar suas atividades por meio de material gráfico, de recursos audiovisuais, dos meios de comunicação social e de sítio da internet;

V - obter apoio material e financeiro junto aos órgãos públicos, empresas privadas e organizações não governamentais para suas atividades;

VI - outorgar o diploma "Instituição Amiga da Democracia" às instituições participantes do Programa;

VII - promover a formação continuada de formadores(as) vinculados(as) ao Banco de Formadores(as) da Escola Judiciária Eleitoral Cearense, cujo objetivo consiste no aperfeiçoamento de servidores(as) em suas habilidades instrutivas.

Art. 5º O Programa será desenvolvido por meio de projetos específicos a serem executados pelas unidades da Escola Judiciária Eleitoral Cearense.

§ 1º Caberá ao(à) titular da Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral Cearense a gestão do Programa.

§ 2º As unidades administrativas da Justiça Eleitoral do Ceará, de acordo com suas atribuições regimentais, deverão prestar apoio às ações do Programa quando solicitadas.

Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Juazeiro do Norte, Ceará, aos 22 dias do mês de março do ano de 2024.

Desembargador Eleitoral Raimundo Nonato Silva Santos

PRESIDENTE

Desembargador Eleitoral Francisco Gladyson Pontes

VICE-PRESIDENTE

Desembargador Eleitoral Glêdison Marques Fernandes

JUIZ FEDERAL

Desembargador Eleitoral Francisco Érico Carvalho Silveira

JURISTA

Desembargador Eleitoral Daniel Carvalho Carneiro

JUIZ ESTADUAL

Desembargador Eleitoral Luciano Nunes Maia Freire

JUIZ ESTADUAL

Desembargador Eleitoral Substituto Rogério Feitosa Carvalho Mota

JURISTA

Procuradora da República Lívia Maria de Sousa

PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL SUBSTITUTA

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 103 de 26.3.2024, pp. 20-22.