Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 1.011, DE 3 DE ABRIL DE 2024
Transforma funções comissionadas e remaneja os cargos em comissão que especifica.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das competências conferidas pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, Resolução TRE-CE nº 708, de 20 de agosto de 2018,
CONSIDERANDO o disposto no art. 30, II, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), e no art. 24 da Lei nº 11.416/2006;
CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico 2021-2026, instituído pela Resolução TRE-CE nº 793/2020, estabeleceu o objetivo institucional "Aperfeiçoar a estrutura orgânica do Tribunal", bem como a iniciativa estratégica "Reestruturação organizacional das unidades administrativas",
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução transforma funções comissionadas e remaneja os cargos em comissão que especifica.
Art. 2º Fica transformada, sem aumento de despesa, na forma disposta no Anexo I desta Resolução, a função comissionada de Assistente IV, nível FC-4, da Assessoria Jurídica da Presidência (ASJUR) nas seguintes funções comissionadas:
I - 01 (uma) função comissionada de Assistente I, nível FC-1, lotada na unidade administrativa Juiz(a) Auxiliar da Presidência (JAPRE); e
II - 01 (uma) função comissionada de Assistente I, nível FC-1, lotada na Secretaria da Presidência (SPR).
Art. 3º Ficam remanejados os seguintes cargos em comissão:
I - 01 (um) cargo em comissão de Assessor II, nível CJ-2, da Assessoria de Segurança e Inteligência (ASINT) para a Assessoria de Acompanhamento e Gestão Estratégica do Prêmio CNJ de Qualidade (ASGEP); e
II - 01 (um) cargo em comissão de Assessor I, nível CJ-1, da Assessoria de Acompanhamento e Gestão Estratégica do Prêmio CNJ de Qualidade (ASGEP) para a Assessoria Jurídica da Presidência (ASJUR).
Parágrafo único. O cargo de Assessor II, nível CJ-2, remanescente na Assessoria de Segurança e Inteligência (ASINT) passa a ser de natureza gerencial.
Art. 4º Ficam atualizadas as tabelas de lotação dos cargos em comissão e das funções comissionadas presentes nos Anexos II e III da Resolução TRE-CE nº 946/2023, conforme disposto respectivamente nos Anexos II e III desta Resolução.
Art. 5º Os casos omissos serão decididos pela Presidência.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, Ceará, aos 03 dias do mês de abril do ano de 2024.
Desembargador Eleitoral Raimundo Nonato Silva Santos
PRESIDENTE
Desembargador Eleitoral Francisco Gladyson Pontes
VICE-PRESIDENTE
Desembargador Eleitoral Glêdison Marques Fernandes
JUIZ FEDERAL
Desembargador Eleitoral Francisco Érico Carvalho Silveira
JURISTA
Desembargador Eleitoral Daniel Carvalho Carneiro
JUIZ ESTADUAL
Desembargador Eleitoral Luciano Nunes Maia Freire
JUIZ ESTADUAL
Desembargador Eleitoral Substituto Rogério Feitosa Carvalho Mota
JURISTA
Procuradora da República Substituta Marina Romero de Vasconcelos
PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 109 de 4.4.2024, pp. 13-14.