Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 1.014, DE 15 DE ABRIL DE 2024
Promove alterações na estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, transforma e remaneja as funções comissionadas e os cargos em comissão que especifica e atualiza as competências regulamentares das unidades administrativas do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 96, I, "b", da Constituição Federal, pelo art. 30, II, do Código Eleitoral, e pelo art. 24 da Lei nº 11.416/2006 e pelo art. 20, inciso XVIII, de seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico 2021-2026, instituído pela Resolução TRE-CE nº 793/2020, estabeleceu o objetivo institucional "Aperfeiçoar a estrutura orgânica do Tribunal", bem como a iniciativa estratégica "Reestruturação organizacional das unidades administrativas";
CONSIDERANDO os princípios e as diretrizes de gestão de pessoas estabelecidas na Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 240/2016;
CONSIDERANDO a necessidade de observar o parâmetro orçamentário de que trata o art. 1º, § 1º, da Resolução TRE-CE nº 894/2022, que aprova a utilização dos recursos provenientes do saldo remanescente da diferença entre os valores integrais dos cargos em comissão estabelecidos na Lei nº 11.416/2006 e os valores decorrentes da opção do(a) servidor(a) pela retribuição do cargo efetivo;
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a reorganização administrativa do Tribunal, em razão da alteração da estrutura orgânica decorrente da aprovação da Resolução TRE-CE n° 1.001/2024; e
CONSIDERANDO que é dever da Justiça Eleitoral prestar seus serviços à comunidade com eficiência e buscar, continuamente, aprimoramento e excelência,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução promove alterações na Estrutura Orgânica, remaneja e transforma as funções comissionadas e os cargos em comissão que especifica, e atualiza as competências regulamentares das unidades administrativas do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
Art. 2º Ficam alteradas as designações das seguintes unidades administrativas:
I - de Assessoria de Atenção à Saúde (ASAUD) para Assessoria de Atenção à Saúde e à Qualidade de Vida no Trabalho (ASAUD);
II - de Coordenadoria de Pessoal (COPES) para Coordenadoria de Pessoas e Pagamento (COPEP);
III - de Seção de Registros Funcionais e Benefícios (SEREF) para Seção de Registros Funcionais e Frequência (SEREF);
IV - de Seção de Suporte Administrativo aos Juízes Eleitorais (SESAJ) para Seção de Magistrados e Quadro Complementar (SEMAC);
V - de Seção de Aposentadorias e Pensões (SEAPE) para Seção de Averbações, Aposentadorias e Pensões (SEAPE); e
VI - de Seção de Normas e Jurisprudência de Pessoal (SENOP) para Seção de Análise Jurídica (SAJUR).
Art. 3º Ficam criadas as seguintes unidades administrativas:
I - a Assessoria Operacional de Gestão de Pessoas (ASSOP), subordinada à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);
II - o Núcleo de Análise e Conferência (NAC), subordinado à Coordenadoria de Pessoas e Pagamento (COPEP);
III - o Núcleo de Benefícios (NBN), subordinado à Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento (COEDE);
IV - o Núcleo de Estagiários (NUE), subordinado à Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento (COEDE); e
V - o Núcleo de Legislação e Comunicação (NLC), subordinado à Coordenadoria Técnica (COTEC).
Art. 4º Ficam transformados, sem aumento de despesa, na forma disposta no Anexo I desta Resolução, um cargo em comissão de Secretário(a), nível CJ-3, da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), um cargo em comissão de Coordenador(a), nível CJ-2, da Coordenadoria de Pessoas e Pagamento (COPEP), e um cargo em comissão de Assessor(a) II, nível CJ-2, da Assessoria de Acompanhamento e Gestão Estratégica do Prêmio CNJ de Qualidade (ASGEP) em:
I - um cargo em comissão de Secretário(a), nível CJ-3, lotado na Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);
II - um cargo em comissão de Coordenador(a), nível CJ-2, lotado na Coordenadoria de Pessoas e Pagamento (COPEP);
III - um cargo em comissão de Assessor(a) I, nível CJ-1, lotado na Assessoria de Acompanhamento e Gestão Estratégica do Prêmio CNJ de Qualidade (ASGEP); e
IV - um cargo em comissão de Assessor(a) I, nível CJ-1, lotado na Assessoria Operacional de Gestão de Pessoas (ASSOP).
Art. 5º Ficam transformadas, sem aumento de despesa, na forma disposta no Anexo I desta Resolução, uma função comissionada de Assistente I, nível FC-1, e uma função comissionada de Chefe de Seção, nível FC-6, ambas da Seção de Controle de Frequência e Requisições (SECOF), em três funções comissionadas de Assistente III, nível FC-3, distribuídas uniformemente no Núcleo de Legislação e Comunicação (NLC), no Núcleo de Benefícios (NBN) e no Núcleo de Estagiários (NUE).
Art. 6º Ficam remanejadas as seguintes estruturas:
I - a Seção de Gestão de Contratos de Terceirização (SECOT), para subordiná-la à Coordenadoria de Apoio Administrativo (COAPA);
II - a Seção de Magistrados e Quadro Complementar (SEMAC), para subordiná-la à Coordenadoria de Pessoas e Pagamento (COPEP);
III - o Núcleo de Governança de Pessoal (NGP), para subordiná-lo à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);
IV - a Seção de Cálculos e Informações de Pagamento (SCAIP), para subordiná-la à Coordenadoria Técnica (COTEC);
V - a Assessoria de Atenção à Saúde e à Qualidade de Vida no Trabalho (ASAUD), para subordiná-la à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP).
VI - uma função comissionada de Assistente I, nível FC-1, da Coordenadoria Técnica (COTEC) para a Seção de Registros Funcionais e Frequência (SEREF);
VII - uma função comissionada de Assistente I, nível FC-1, da Coordenadoria de Pessoal e Pagamento (COPEP) para a Seção de Magistrados e Quadro Complementar (SEMAC);
VIII - uma função comissionada de Assistente I, nível FC-1, do Núcleo de Desenvolvimento Organizacional (NDO) para a Assessoria de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho (ASAUD); e
IX - uma função comissionada de Assistente III, nível FC-3, do Núcleo de Desenvolvimento Organizacional (NDO) para o Núcleo de Análise e Conferência (NAC).
Art. 7º Ficam extintas as seguintes unidades administrativas:
I - a Seção de Controle de Frequência e Requisições (SECOF), cujas atribuições passam a ser desempenhadas pela Seção de Registros Funcionais e Frequência (SEREF) e pela Seção de Magistrados e Quadro Complementar (SEMAC); e
II - o Núcleo de Desenvolvimento Organizacional (NDO), cujas atribuições passam a ser desempenhadas pela Assessoria de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho (ASAUD), pelo Núcleo de Estagiários (NUE) e pela Seção de Capacitação (SECAP).
Parágrafo único. As competências, as participações em colegiados, os recursos organizacionais, os processos administrativos, os documentos e os demais ativos físicos e eletrônicos das unidades extintas passam a ser de responsabilidade das respectivas unidades que herdam suas atribuições.
Art. 8º Fica atualizado o organograma presente no Anexo I da Resolução TRE-CE nº 946/2023, que dispõe sobre a Estrutura Orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, conforme disposto no Anexo II desta Resolução.
Art. 9º Fica atualizada a tabela de lotação dos cargos em comissão presente no Anexo II da Resolução TRE-CE nº 946/2023, conforme disposto no Anexo III desta Resolução.
Art. 10 Fica atualizada a tabela de lotação das funções comissionadas presente no Anexo III da Resolução TRE-CE nº 946/2023, conforme disposto no Anexo IV desta Resolução.
Art. 11 Fica atualizada a redação da Resolução TRE-CE nº 947/2023, que institui o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 12 …………………………………..
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VI - ……………………………………….
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f) A Seção de Gestão de Contratos de Terceirização (SECOT) é a unidade administrativa de nível operacional responsável por gerenciar e fiscalizar os contratos de terceirização de serviços contínuos, monitorando junto às empresas contratadas o cumprimento das obrigações relacionadas às questões trabalhistas, previdenciárias e tributárias; auxiliar as unidades demandantes na elaboração de estudos preliminares, de termos de referência e de planilhas de estimativas, objetivando a consecução da estratégia de terceirização definida na Política de Contratações; assegurar a transparência das informações de interesse público quanto a prestação de serviços terceirizados; fornecer informações sobre os contratos geridos, exceto quando se tratar de garantia contratual, percentuais para aditivos, reequilíbrio econômico-financeiro ou conta vinculada; manifestar-se sobre eventuais problemas que possam surgir durante a execução dos contratos de terceirização; bem como outras atribuições correlatas.
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Art. 13 A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) é a unidade administrativa de nível estratégico responsável por planejar, coordenar e supervisionar as atividades de desenvolvimento de conhecimentos, atitudes e habilidades referentes à gestão de pessoas, de promoção de melhores condições e relações de trabalho, de saúde ocupacional e de administração de pessoal do órgão, bem como propor diretrizes, normas, critérios e programas a serem adotados na execução dessas atividades e outras atribuições correlatas distribuídas nas seguintes unidades:
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III - A Coordenadoria de Pessoas e Pagamento (COPEP) é a unidade administrativa de nível tático responsável por coordenar, dirigir, orientar e gerenciar as atividades relacionadas à remuneração, inclusive dos benefícios e proventos, coordenar as ações relativas ao envio dos dados constantes nos sistemas corporativos ao eSocial, aos registros nos assentamentos funcionais de magistrados(as) e servidores(as) efetivos(as), cedidos(as), requisitados(as), removidos(as) ou em exercício provisório, além dos controles de assiduidade, bem como outras atribuições correlatas distribuídas nas unidades subordinadas:
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c) A Seção de Registros Funcionais e Frequência (SEREF) é a unidade administrativa de nível operacional responsável pelo registro, controle e atualização de dados funcionais de servidores(as) e a gestão e o controle da frequência de servidores(as). A seção também é responsável por informar atos e fatos relacionados à vida funcional do(a) servidor(a) ativo(a), tais como licenças, férias, gratificações e outras vantagens pecuniárias. A seção também é responsável pelo cumprimento das obrigações legais em relação à previdência complementar. Entre as suas competências estão: realizar o controle e a gestão do ponto eletrônico e/ou manual dos(as) servidores(as), incluindo a jornada extraordinária; processar as faltas e atrasos; emitir declarações e atestados de frequência; gerenciar as férias, além de fornecer informações e orientações aos(às) servidores(as) sobre o registro de frequência.
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i) A Seção de Magistrados e Quadro Complementar (SEMAC) é a unidade administrativa de nível operacional responsável por fornecer suporte administrativo aos(às) juízes(as) eleitorais e aos(às) membros(as) da Corte, incluindo o fornecimento de informações e orientações. A seção também é responsável pelo gerenciamento dos pagamentos aos(às) oficiais de justiça ad hoc, bem como pelo cadastro das requisições e cessões de servidores(as) de outros órgãos.
j) O Núcleo de Análise e Conferência (NAC) é a unidade administrativa de nível operacional responsável pela análise e a conferência dos cálculos realizados pela Seção de Pagamentos (SEPAG), objetivando assegurar a confiabilidade dos registros em folha de pagamento.
IV - A Coordenadoria Técnica (COTEC) é a unidade administrativa de nível tático responsável pela análise jurídica dos atos e processos referentes à gestão de pessoas. A unidade também é responsável por coordenar as atividades relacionadas aos benefícios de aposentadoria e pensão e seus cálculos; pelo monitoramento e interpretação da legislação de pessoal, por propor normas para a aplicação uniforme da legislação no âmbito interno, por controlar os assentamentos dos(as) servidores(as) inativos(as) e outras atribuições correlatas, distribuídas nas unidades subordinadas:
a) A Seção de Averbações, Aposentadorias e Pensões (SEAPE) é a unidade administrativa de nível operacional responsável pela gestão e concessão dos benefícios de aposentadoria aos(às) servidores(as) do órgão e pensão. Suas competências incluem a análise dos requerimentos de averbação de tempo de contribuição, concessão de aposentadoria e pensão, a verificação da documentação exigida, a emissão de pareceres e despachos, o acompanhamento dos processos de concessão e a manutenção dos benefícios. A seção também é responsável por prestar informações e orientações aos(às) servidores(as) sobre os requisitos e procedimentos para a concessão dos benefícios de aposentadoria e pensão.
b) A Seção de Análise Jurídica (SAJUR) é a unidade administrativa de nível operacional responsável por monitorar e interpretar a legislação de pessoal, bem como a jurisprudência sobre assuntos relacionados à gestão de pessoas. A seção é responsável por produzir pareceres e notas técnicas para subsidiar a tomada de decisão da Administração em questões relacionadas à matéria de pessoal.
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g) A Seção de Cálculos e Informações de Pagamento (SCAIP) é a unidade administrativa de nível operacional responsável por realizar o cálculo das aposentadorias e benefícios de pensão, bem como o processamento e a análise de informações e documentos relacionados a questões financeiras e de pagamento, emitir relatórios e informações relacionados à folha de pagamento. A seção também é responsável pelo cálculo do Benefício Especial e de outras verbas remuneratórias de mais complexidade.
h) O Núcleo de Legislação e Comunicação (NLC) é a unidade administrativa de nível operacional responsável por elaborar e publicar os atos administrativos em matéria de pessoal, que por determinação legal devam ser publicados. O núcleo também é responsável pela elaboração e encaminhamento de ofícios aos órgãos, entidades, usuários internos e externos, quando tratarem de matérias relativas à Secretaria de Gestão de Pessoas.
VI - A Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento (COEDE) é a unidade administrativa de nível tático responsável pela ambientação, formação e aperfeiçoamento profissional dos(as) servidores(as), por meio do planejamento, organização e execução de ações de capacitação e da implementação de projetos e programas permanentes para desenvolvimento de competências, formação de lideranças e equipes de alto desempenho, melhoria do clima organizacional, fomento do engajamento e da cultura orientada a resultados. A unidade também é responsável por coordenar as atividades relacionadas às movimentações de pessoal e à gestão de desempenho, a análise e registro dos benefícios, além de outras atribuições correlatas distribuídas nas unidades subordinadas:
a) A Seção de Capacitação (SECAP) é a unidade administrativa de nível operacional responsável pelo levantamento das necessidades de capacitação do corpo funcional, de modo sistematizado e permanente, pela instrumentalização do Plano Diretor de Desenvolvimento de Competências (PDDC), e pela realização de ações educacionais voltadas ao desenvolvimento de equipes, de habilidades gerenciais, de competências técnicas e de comunidades e redes de aprendizagem. A seção é responsável pela contratação de instrutoria interna e externa, pela gestão do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) nos cursos a distância fornecidos pelo Tribunal, por realizar ações de gestão por competências, por promover o desenvolvimento de lideranças e seus sucessores, por promover ações voltadas à melhoria do clima organizacional, por meio do desenvolvimento e do fortalecimento das competências e habilidades dos(as) servidores(as).
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d) O Núcleo de Benefícios (NBN) é a unidade administrativa de nível operacional responsável por realizar a análise, o registro e o acompanhamento dos benefícios concedidos aos(às) servidores(as), a exemplo do auxílio-alimentação, auxílio-saúde, auxílio-natalidade, auxílio pré-escolar, auxílio-funeral, auxílio-transporte, adicionais de qualificação e treinamento.
e) O Núcleo de Estagiários (NUE) é a unidade administrativa de nível operacional responsável por gerenciar o programa de estágio de nível médio, de graduação e de pós-graduação, por meio do planejamento, execução, acompanhamento, avaliação e certificação do estágio.
VII - A Assessoria de Atenção à Saúde e à Qualidade de Vida no Trabalho (ASAUD) é a unidade de assessoramento responsável por gerir e administrar os serviços de saúde oferecidos aos(às) servidores(as) do órgão, realizando o controle das atividades de assistência médica e odontológica, desde o agendamento até a conclusão do atendimento, monitorando a qualidade e a efetividade dos serviços prestados. É responsável por coordenar as políticas de saúde ocupacional, estabelecer normas e procedimentos de atendimento, realizar perícias, gerenciar o fluxo de atendimento e monitorar o cumprimento das normas de saúde e segurança no trabalho. A unidade também é responsável pelo acolhimento assistencial, nos casos de licença médica e em outras situações necessárias, por planejar e executar programas e ações socioeducativas interdisciplinares de prevenção e promoção da saúde, além de planejar, coordenar, implementar e avaliar as ações que visem à melhoria da qualidade de vida no ambiente de trabalho, promovendo um ambiente saudável e equilibrado;
VIII - A Assessoria Operacional de Gestão de Pessoas (ASSOP) é a unidade de assessoramento do(a) titular da Secretaria de Gestão de Pessoas na minuta e orientação de despachos e decisões, bem como na elaboração de estudos e pesquisas de modo a garantir o alinhamento entre os objetivos estratégicos e as ações a serem desempenhadas na Secretaria. A assessoria também é responsável por fomentar as boas práticas e colaborar na condução das atividades administrativas e estratégicas desenvolvidas pelas unidades orgânicas da secretaria. Ainda, é responsável por consolidar as informações da Secretaria de Gestão de Pessoas que visam subsidiar a elaboração do Relatório de Gestão exigido pelo Tribunal de Contas da União.
IX - O Núcleo de Governança de Pessoal (NGP) é a unidade administrativa de nível operacional responsável pelo alinhamento entre as ações de gestão de pessoas e as políticas institucionais, objetivando a implementação de indicadores de desempenho, o fortalecimento dos mecanismos de controle interno, a promoção da conformidade legal e das boas práticas recomendadas pelos órgãos de controle.
………………………………………. " (NR)
Art. 12 Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução TRE-CE nº 947/2023:
I - as alíneas "a", "f" e "g" do inciso III do art. 13;
II - as alíneas "e" e "f" do inciso IV do art. 13; e
III - o inciso VI do art. 23.
Art. 13 Os casos omissos serão decididos pela Presidência.
Art. 14 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Fortaleza/CE, aos 15 dias do mês de abril do ano de 2024.
Desembargador Eleitoral Raimundo Nonato Silva Santos
PRESIDENTE
Desembargador Eleitoral Francisco Gladyson Pontes
VICE-PRESIDENTE
Desembargador Eleitoral Glêdison Marques Fernandes
JUIZ FEDERAL
Desembargador Eleitoral Francisco Érico Carvalho Silveira
JURISTA
Desembargador Eleitoral Daniel Carvalho Carneiro
JUIZ ESTADUAL
Desembargador Eleitoral Luciano Nunes Maia Freire
JUIZ ESTADUAL
Desembargador Eleitoral Substituto Rogério Feitosa Carvalho Mota
JURISTA
Procurador da República Samuel Miranda Arruda
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Minuta_reestruturacao sgp_abril-anexo I.odt.pdf
Minuta_reestruturacao sgp_abril-anexo II.odt.pdf
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 122 de 16.4.2024, pp. 6-12.