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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 1.018, DE 7 DE MAIO DE 2024

Altera o art. 2º da Resolução TRE-CE nº 883/2022, que dispõe acerca da Medalha do Mérito Eleitoral Desembargador Faustino de Albuquerque e Souza, instituída pela Resolução TRE-CE nº 223/2003.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 20 do seu Regimento Interno (Resolução TRE-CE nº 708/2018),

CONSIDERANDO a importância de promover o reconhecimento dos talentos e das contribuições de magistrados(as) e servidores(as) para a consecução dos objetivos institucionais fixados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Resolução TRE-CE nº 883/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A escolha dos agraciados e agraciadas far-se-á, anualmente, em número de 10 (dez), sendo 5 (cinco) mediante livre indicação da Presidência e 5 (cinco) por voto secreto.

Parágrafo único. A participação na votação será aberta a magistrados(as), servidores(as), terceirizados(as) e estagiários, observados os critérios fixados em portaria específica exarada pela Presidência." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza/CE, aos 07 dias do mês de maio do ano de 2024.

Desembargador Eleitoral Raimundo Nonato Silva Santos

PRESIDENTE

Desembargador Eleitoral Francisco Gladyson Pontes

VICE-PRESIDENTE

Desembargador Eleitoral Glêdison Marques Fernandes

JUIZ FEDERAL

Desembargador Eleitoral Francisco Érico Carvalho Silveira

JURISTA

Desembargador Eleitoral Daniel Carvalho Carneiro

JUIZ ESTADUAL

Desembargador Eleitoral Luciano Nunes Maia Freire

JUIZ ESTADUAL

Desembargador Eleitoral Substituto Rogério Feitosa Carvalho Mota

JURISTA

Procurador da República Samuel Miranda Arruda

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 152 de 8.5.2024, pp. 4-5.