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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 1.025, DE 21 DE JUNHO DE 2024

Institui a política de reconhecimento e valorização dos(as) servidores(as) do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará - TRE-CE.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 240, de 9 de setembro de 2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário, em especial o estabelecido nos incisos IV e X do seu art. 3º e XIII e XIV do seu art. 8º;

CONSIDERANDO as diretrizes definidas na Resolução TRE-CE nº 866, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Política de Gestão de Pessoas no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará;

CONSIDERANDO as práticas de governança e gestão de pessoas observadas no levantamento iESGo - Índice ESG (Environmental, Social and Governance), de que trata o Acórdão nº 1.205/2023, exarado pelo Plenário do Tribunal de Contas da União - TCU;

CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento estratégico aos macrodesafios do Plano Estratégico 2021 a 2026 do TRE-CE, nos termos da Resolução TRE-CE nº 793, de 17 de novembro de 2020, em especial no que toca ao macrodesafio "Aperfeiçoamento da Gestão de Pessoas";

CONSIDERANDO a relevância do reconhecimento do(a) servidor(a) para a promoção da saúde e bem-estar no ambiente de trabalho, contribuindo para a sua motivação, comprometimento e crescente qualificação das suas entregas e da geração de resultados apresentados; e

CONSIDERANDO a necessidade de implantar uma política de gestão que valorize o bom desempenho dos(as) servidores(as) e que contribua para a sua satisfação no ambiente de trabalho,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução institui a política de reconhecimento e valorização dos servidores e das servidoras do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).

Art. 2º São princípios desta política de reconhecimento e valorização dos(as) servidores(as):

I - a valorização dos(as) servidores(as);

II - a valorização do trabalho em equipe;

III - a promoção da gestão coletivista, em que há relações de troca bem estabelecidas e mais horizontalizadas, espaço para a criatividade e inovação e valorização do reconhecimento e do compromisso com o trabalho;

IV - a promoção da qualidade de vida no trabalho;

V - o estímulo à motivação e ao comprometimento dos(as) servidores(as) para a execução das suas atividades;

VI - o incentivo ao desenvolvimento profissional do(a) servidor(a);

VII - a vinculação do reconhecimento ao desempenho profissional do(a) servidor(a) e das equipes;

VIII - o incentivo à adoção de boas práticas na execução das suas atividades;

IX - o estímulo ao comprometimento dos(as) servidores(as) com o alcance dos objetivos estratégicos do Tribunal e com o incremento dos resultados institucionais;

X - o incentivo à produtividade e à eficiência;

XI - a promoção da cultura de resultados;

XII - a promoção do compartilhamento e da disseminação de conhecimentos relevantes para a atuação do Tribunal;

XIII - a promoção da visibilidade e do reconhecimento da contribuição do trabalho, de modo a fomentar a cooperação e o desempenho coletivo e individual; e

XIV - a promoção de condições de trabalho e de ações de valorização que favoreçam o fortalecimento dos laços sociais, a cooperação e a retenção de talentos.

Art. 3º Para os fins desta Resolução, consideram-se:

I - servidores(as): os(as) ocupantes de cargo de provimento efetivo em exercício no TRE-CE, removidos(as), em exercício provisório, requisitados(as), cedidos(as) e os(as) ocupantes de cargo em comissão deste Tribunal;

II - fonte de reconhecimento: entregas, resultados, atividade relevante qualificada para os fins organizacionais e competências comportamentais que possam ser considerados para o reconhecimento dos(as) servidores(as);

III - formas de reconhecimento ou benefícios institucionais: diploma, elogio funcional, condecorações, prêmios, prioridade de acesso a iniciativas institucionais previamente identificada pelo Tribunal ou qualquer forma de retribuição ou visibilidade aos trabalhos de excelência que favoreçam a motivação intrínseca, instituídos por normativos;

IV - entrega: produto originado do esforço empreendido em uma atividade, processo ou projeto;

V - resultado: efeito positivo gerado por uma entrega e relacionado às dimensões da eficiência, eficácia ou efetividade; e

VI - comportamento: conjunto de atitudes e condutas do indivíduo em relação aos seus pares, subordinados(as), superiores(as) e demais integrantes do Tribunal, considerados os padrões éticos e morais socialmente aceitos.

Art. 4º A implementação e a coordenação da política de reconhecimento e valorização de servidores(as) instituída por esta Resolução será de responsabilidade da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), por intermédio das unidades a ela subordinadas, a qual poderá instituir parcerias com outras unidades do Tribunal e instituições.

Parágrafo único. A implementação desta política de reconhecimento e valorização será gradual, especialmente no que concerne à identificação e definição das fontes de reconhecimento e dos benefícios institucionais.

Art. 5º A utilização de benefícios institucionais nesta política de reconhecimento e valorização tem por objetivo criar mecanismos motivacionais, sem prejuízo do acesso dos(as) servidores(as) às ações institucionais a que têm direito, as quais poderão ser usufruídas em concomitância com outros meios de recompensa e reconhecimento já utilizados pelo Tribunal.

Art. 6º Os benefícios institucionais e demais parâmetros necessários à execução desta política de reconhecimento e valorização de servidores(as) serão definidos, oportunamente, em atos normativos e/ou projetos próprios, observando-se as diretrizes firmadas nesta Resolução.

Art. 7º Esta política de reconhecimento e valorização poderá ser revista a qualquer tempo, no tocante aos benefícios institucionais e demais parâmetros necessários à sua execução, diante da necessidade de adequações normativas e de aperfeiçoamento ou a critério da Administração, por meio de ato normativo próprio.

Art. 8º O reconhecimento de que trata esta Resolução deverá ocorrer com base em algum dos critérios abaixo:

I - celebração a cada cinco anos de tempo de efetivo serviço no Tribunal e do ingresso na aposentaria;

II - quantidade de atuação na organização e nos trabalhos preparatórios das eleições;

III - contribuição para a redução de custos ou para o uso eficiente dos recursos disponíveis na unidade, incluindo recursos físicos, administrativos, temporais e de pessoal;

IV - promoção de melhoria dos serviços prestados diretamente aos(às) jurisdicionados(as);

V - contribuição para a melhoria dos processos de trabalho;

VI - desenvolvimento de alguma inovação que traga melhoria para o trabalho e com potencial de produzir mudança real da situação vigente;

VII - resultado de avaliação por competências ou de desempenho;

VIII - designação para participação em equipe de projetos formalmente constituídos;

IX - designação para participação em grupos de trabalho, iniciativas institucionais ou comissões temporárias formalmente constituídos;

X - designação para participação em comissões permanentes formalmente constituídas;

XI - atuação do(a) servidor(a) em ações de educação corporativa promovidas pelo Tribunal;

XII - atuação do(a) servidor(a) na gestão ou na fiscalização de contratos administrativos, com a sua designação formal;

XIII - a atuação do(a) servidor(a) em sindicância investigativa ou em processo administrativo disciplinar com a sua designação formal;

XIV - contribuição do(a) servidor(a) para a excelência na gestão e incremento da eficiência dos serviços prestados por meio do cumprimento dos critérios definidos pelo Conselho Nacional de Justiça no Prêmio CNJ de Qualidade;

XV - trabalhos realizados com excelência, que sejam distintos daqueles realizados pelo(a) servidor (a) ordinariamente; e

XVI - outro critério, respaldado pelo(a) Presidente ou pelo(a) Diretor(a)-Geral que demonstre a conduta excepcional do(a) servidor(a) para o reconhecimento da sua atuação.

Art. 9º O reconhecimento e a valorização de servidores(as) de que trata esta Resolução poderá ser concedido nas seguintes formas e ações, cumulativas ou não:

I - elogio funcional;

II - medalha;

III - condecoração;

IV - diploma ou carta de reconhecimento;

V - certificado de honra ao mérito;

VI - prêmios;

VII - entrevistas e ampla divulgação dos trabalhos realizados pelo(a) servidor(a);

VIII - divulgação dos trabalhos realizados pelo(a) servidor(a) para outras organizações do poder público e para a sociedade;

IX - pontuação em processos seletivos para a concessão de bolsas de pós-graduação;

X - concessão de abono de ponto ou de folga;

XI - pontuação em processos seletivos para participação em cursos à distância (EAD) ou presenciais;

XII - prioridade de acesso a iniciativas institucionais previamente identificadas pelo Tribunal;

XIII - concessão de passagens e diárias para visitas técnicas em órgãos e instituições para assimilação de boas práticas;

XIV - recrutamento e seleção interna para preenchimento de vagas em funções comissionadas e cargos comissionados, conforme previsto na Resolução TRE-CE N° 897, de 18 de agosto de 2022, e nos artigos 7° a 12 da Resolução TRE-CE 1024, de 17 de junho de 2024; e

XV - outros benefícios que a Administração considerar oportunos.

§ 1º O Tribunal poderá firmar parcerias com outras instituições, públicas ou privadas, para a concessão dos benefícios mencionados neste artigo.

§ 2º Os(as) servidores(as) da área de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, além das formas e ações especificadas nos incisos I a XV, serão reconhecidos(as) através da realização de certificações em Tecnologia da Informação.

Art. 10 Em atendimento aos princípios desta política de reconhecimento e valorização estabelecidos no art. 2º desta Resolução, todas as formas de reconhecimento e valorização deverão ser públicas e transparentes, contando com a sua ampla divulgação nos meios de comunicação disponíveis.

Art. 11 Cada forma de reconhecimento e valorização poderá ser regulamentada, especificamente, por meio de portaria do(a) Presidente, após proposta do Comitê Estratégico (COE), da Secretaria de Planejamento Estratégico e Gestão (SPE) ou da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP).

§ 1º O(A) Presidente poderá conceder de ofício ou aprovar a solicitação de quaisquer das formas de reconhecimento previstas nesta Resolução, mediante procedimento próprio que formalize o ato.

§ 2º A não regulamentação da forma de reconhecimento não é impeditivo para que a política instituída por esta Resolução seja aplicada, desde que não envolva o uso de recursos públicos.

§ 3º Cada regulamentação específica priorizará a atuação:

I - de servidoras; e

II - de servidores(as) da área de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC.

Art. 12 As normas específicas que regulamentarem as formas de reconhecimento estabelecidas no art. 9º desta Resolução também definirão as suas respectivas fontes de aferição.

Art. 13 O reconhecimento poderá decorrer de trabalhos de excelência realizados pelo(a) servidor(a) que forem verificados, de forma exemplificativa, nas seguintes fontes:

I - nos planos, programas, políticas ou projetos de nível estratégico, tático ou operacional;

Il - na avaliação das eleições;

III - nas boas práticas adotadas no ambiente de trabalho;

IV - nas inspeções cartorárias;

V - na colaboração com as atividades de outras unidades;

VI - no Portal da Transparência;

VII - no Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;

VIII - na execução orçamentária;

IX - na produtividade administrativa;

X - na produtividade jurisdicional;

XI - na pesquisa de clima organizacional;

XII - nas pesquisas de satisfação;

XIII - nas avaliações de desempenho;

XIV - nas avaliações de competências;

XV - nos relatórios de atividades;

XVI - na participação em comitês, comissões ou grupos de trabalho;

XVII - na participação em projetos;

XVIII - na participação da fiscalização ou da gestão de contratos; e

XIX - em outros meios, físicos ou digitais, à disposição do Tribunal para aferir as dimensões de reconhecimento.

Art. 14 As unidades do Tribunal, tais como os Cartórios Eleitorais, as Secretarias, as Assessorias, as Coordenadorias ou as Seções, assim como as equipes de projetos, processos, comissões, comitês ou quaisquer outros grupos de trabalho, poderão ser reconhecidas conjunta ou individualmente.

Parágrafo único. O reconhecimento conjunto de equipes de projetos, processos, comissões, comitês ou quaisquer outros grupos de trabalho priorizará:

I - as equipes e grupos de trabalho com, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de participação feminina; e

II - as equipes e grupos de trabalho da área de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC.

Art. 15 Os(as) gestores(as) de unidades poderão utilizar outras maneiras informais de reconhecimento, devendo tal prática ser incentivada.

Art. 16 As ações de reconhecimento e valorização de servidores(as) estabelecidas por meio desta Resolução não prejudicam as já existentes, tal como a Medalha do Mérito Eleitoral Desembargador Faustino de Albuquerque e Sousa, instituída pela Resolução TRE-CE n.º 883, de 10 de maio de 2022.

Art. 17 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 18 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Fortaleza/CE, aos 21 dias do mês de junho do ano de 2024.

Desembargador Eleitoral Raimundo Nonato Silva Santos

PRESIDENTE

Desembargador Eleitoral Francisco Gladyson Pontes

VICE-PRESIDENTE

Desembargador Eleitoral Substituto José Maximiliano Machado Cavalcanti

JUIZ FEDERAL

Desembargador Eleitoral Francisco Érico Carvalho Silveira

JURISTA

Desembargador Eleitoral Daniel Carvalho Carneiro

JUIZ ESTADUAL

Desembargador Eleitoral Luciano Nunes Maia Freire

JUIZ ESTADUAL

Desembargador Eleitoral Substituto Rogério Feitosa Carvalho Mota

JURISTA

Procurador da República Samuel Miranda Arruda

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 211 de 24.6.2024, pp. 8-12.