Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 1.026, DE 24 DE JUNHO DE 2024
Atualiza o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 20 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a necessidade de constante aperfeiçoamento das normas internas que regulamentam a atividade jurisdicional no período eleitoral para utilização de recursos tecnológicos disponíveis;
CONSIDERANDO que o art. 62-C do Regimento Interno prevê que a lista de processos relacionados, referentes à Eleição, será divulgada no sítio eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará com antecedência mínima de 4 (quatro) horas;
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar a redação da Resolução TRE/CE nº 708/2018, que define o Regimento Interno da Corte, para incluir o parágrafo único ao art. 75-C e o parágrafo único ao art. 75-D:
"Art. 75-C ………………………………..
……………………………………………
Parágrafo único. Durante o período eleitoral, os processos referentes à Eleição seguem o disposto no art. 62-C deste Regimento Interno.
Art. 75-D ……………………….……….,,
……………………………………………
Parágrafo único. Durante o período eleitoral, as sessões de julgamento por meio eletrônico poderão ter início a qualquer dia da semana e terão a duração de 24 (vinte e quatro) horas." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2024.
Fortaleza/CE, aos 24 dias do mês de junho do ano de 2024.
Desembargador Eleitoral Raimundo Nonato Silva Santos
PRESIDENTE
Desembargador Eleitoral Francisco Gladyson Pontes
VICE-PRESIDENTE
Desembargador Eleitoral substituto José Maximiliano Machado Cavalcanti
JUIZ FEDERAL
Desembargador Eleitoral Francisco Érico Carvalho Silveira
JURISTA
Desembargador Eleitoral Daniel Carvalho Carneiro
JUIZ ESTADUAL
Desembargador Eleitoral Luciano Nunes Maia Freire
JUIZ ESTADUAL
Desembargador Eleitoral Substituto Rogério Feitosa Carvalho Mota
JURISTA
Procurador da República Samuel Miranda Arruda
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 213 de 25.6.2024, pp. 1-2.