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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 1.034, DE 16 DE AGOSTO DE 2024

Altera a Resolução nº 708, de 22 de agosto de 2018, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso XXXV, de seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a necessidade de realizar atualização parcial do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o parágrafo segundo do art. 62-C da Resolução TRE/CE nº 708, de 22 de agosto de 2018, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 62-C.....................................................................................

.......................................................................................................

§ 2º Para proferir sustentação oral nos processos relacionados em lista, o advogado interessado deverá apresentar requerimento à Secretaria Judiciária do Tribunal, com antecedência de 2 (duas) horas do início da sessão.

....................................................................................................." (NR)

Art. 2º Renumerar o parágrafo único para parágrafo primeiro e incluir o parágrafo segundo no art. 75-D da Resolução TRE/CE nº 708, de 22 de agosto de 2018, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 75-D.....................................................................................

§ 1º.........................................……………………………………

§ 2º Os processos referentes à eleição julgados em sessão eletrônica, durante o período eleitoral, terão seus acórdãos publicados no dia seguinte ao término da sessão." (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza, aos 16 dias do mês de agosto de 2024.

Desembargador Eleitoral Raimundo Nonato Silva Santos

PRESIDENTE

Desembargador Eleitoral Francisco Gladyson Pontes

VICE-PRESIDENTE

Desembargador Eleitoral Glêdison Marques Fernandes

JUIZ FEDERAL

Desembargador Eleitoral Francisco Érico Carvalho Silveira

JURISTA

Desembargador Eleitoral Daniel Carvalho Carneiro

JUIZ ESTADUAL

Desembargador Eleitoral Luciano Nunes Maia Freire

JUIZ ESTADUAL

Desembargador Eleitoral Substituto Rogério Feitosa Carvalho Mota

JURISTA

Procurador da República Samuel Miranda Arruda

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 285 de 19.8.2024, pp. 8-9.