Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 1.035, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
Remaneja as funções comissionadas que especifica.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 96, I, "b" da Constituição Federal, pelo art. 30, II, do Código Eleitoral, pelo art. 24 da Lei nº 11.416/2006 e pelo art. 20, inciso XVIII, de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico 2021-2026, instituído pela Resolução TRE-CE nº 793/2020, estabeleceu o objetivo institucional "Aperfeiçoar a estrutura orgânica do Tribunal", bem como a iniciativa estratégica "Reestruturação organizacional das unidades administrativas",
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução remaneja as funções comissionadas a seguir especificadas:
I - uma função comissionada de Assistente III, nível FC-3, da Assessoria Jurídica da Presidência (ASJUR) para a unidade Juiz Auxiliar da Presidência (JAPRE); e
II - uma função comissionada de Assistente I, nível FC-1, da unidade Juiz Auxiliar da Presidência (JAPRE) para a Assessoria Jurídica da Presidência (ASJUR).
Art. 2º Fica atualizada a tabela de lotação das funções comissionadas presente no Anexo III da Resolução TRE-CE nº 946/2023, conforme disposto no Anexo Único desta Resolução.
Art. 3º Os casos omissos serão decididos pela Presidência.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Fortaleza, Ceará, aos 20 dias do mês de agosto do ano de 2024.
Desembargador Eleitoral Raimundo Nonato Silva Santos
PRESIDENTE
Desembargador Eleitoral Francisco Gladyson Pontes
VICE-PRESIDENTE
Desembargador Eleitoral Glêdison Marques Fernandes
JUIZ FEDERAL
Desembargador Eleitoral Francisco Érico Carvalho Silveira
JURISTA
Desembargador Eleitoral Daniel Carvalho Carneiro
JUIZ ESTADUAL
Desembargador Eleitoral Luciano Nunes Maia Freire
JUIZ ESTADUAL
Desembargador Eleitoral Substituto Rogério Feitosa Carvalho Mota
JURISTA
Procurador da República Samuel Miranda Arruda
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 291 de 21.8.2024, p. 13.