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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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RESOLUÇÃO Nº 1.040, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

Altera, ad referendum do Tribunal, a Resolução TRE-CE nº 1.006, de 21 de março de 2024, que dispõe sobre as atribuições dos Juízos das Zonas Eleitorais de Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú e Sobral relativas às Eleições Municipais de 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, incisos XVIII e XXXIII, do Regimento Interno (Resolução TRE-CE nº 708/2018), ad referendum do Tribunal, CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a celeridade no processamento e no julgamento das representações e das reclamações relativas ao descumprimento da Lei nº 9.504/1997, relacionadas à propaganda eleitoral, os pedidos de direito de resposta, as impugnações decorrentes do registro ou da divulgação de pesquisas eleitorais e exercer o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral e as enquetes para as Eleições Municipais de 2024, nos municípios de Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú e Sobral, 

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução TRE-CE nº 1.006 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º Designar comissão formada pelos Juízos da 37ª, da 120ª e da 123ª Zona Eleitoral para processar e julgar as representações e as reclamações relativas ao descumprimento da Lei nº 9.504/1997, relacionadas à propaganda eleitoral, os pedidos de direito de resposta, as impugnações decorrentes do registro ou da divulgação de pesquisas eleitorais, bem como para exercer o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral e as enquetes em Caucaia.
………………………………………………………………………
Art. 7º Designar comissão formada pelos Juízos da 28ª e da 119ª Zona Eleitoral para processar e julgar as representações e as reclamações relativas ao descumprimento da Lei nº 9.504/1997, relacionadas à propaganda eleitoral, os pedidos de direito de resposta, as impugnações decorrentes do registro ou da divulgação de pesquisas eleitorais, bem como para exercer o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral e as enquetes em Juazeiro do Norte.

§ 1º Competirá ao Juízo da 28ª Zona Eleitoral a coordenação dos trabalhos de fiscalização da propaganda eleitoral em Juazeiro do Norte, cabendo-lhe ainda:

I - adotar as providências necessárias ao início e ao regular cumprimento da propaganda eleitoral gratuita, em rede e em inserções, convocando os partidos políticos, as federações e a representação das emissoras de televisão e de rádio para a realização de audiência visando à distribuição do tempo da propaganda eleitoral gratuita, conforme o disposto na Lei nº 9.504/1997; e

II - estabelecer, mediante portaria, escala de plantão, a fim de permitir a efetiva fiscalização da propaganda e o exercício do poder de polícia, inclusive nos finais de semana e feriados.
………………………………………………………………………
Art. 12. Designar comissão formada pelos Juízos da 104ª e da 122ª Zona Eleitoral para processar e julgar as representações e as reclamações relativas ao descumprimento da Lei nº 9.504/1997, relacionadas à propaganda eleitoral, os pedidos de direito de resposta, as impugnações decorrentes do registro ou da divulgação de pesquisas eleitorais, bem como para exercer o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral e as enquetes em Maracanaú.

§ 1º Competirá ao Juízo da 104ª Zona Eleitoral a coordenação dos trabalhos de fiscalização da propaganda eleitoral em Maracanaú, cabendo-lhe ainda:
I - adotar as providências necessárias ao início e ao regular cumprimento da propaganda eleitoral gratuita, em rede e em inserções, convocando os partidos políticos, as federações e a representação das emissoras de televisão e de rádio para a realização de audiência visando à distribuição do tempo da propaganda eleitoral gratuita, conforme o disposto na Lei nº 9.504/1997; e

II - estabelecer, mediante portaria, escala de plantão, a fim de permitir a efetiva fiscalização da propaganda e o exercício do poder de polícia, inclusive nos finais de semana e feriados.

………………………………………………………………………
Art. 16. Designar comissão formada pelos Juízos da 24ª e da 121ª Zona Eleitoral para processar e julgar as representações e as reclamações relativas ao descumprimento da Lei nº 9.504/1997, relacionadas à propaganda eleitoral, os pedidos de direito de resposta, as impugnações decorrentes do registro ou da divulgação de pesquisas eleitorais, bem como para exercer o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral e as enquetes em Sobral.

§ 1º Competirá ao Juízo da 24ª Zona Eleitoral a coordenação dos trabalhos de fiscalização da propaganda eleitoral em Sobral, cabendo-lhe ainda:

I - adotar as providências necessárias ao início e ao regular cumprimento da propaganda eleitoral gratuita, em rede e em inserções, convocando os partidos políticos, as federações e a representação das emissoras de televisão e de rádio para a realização de audiência visando à distribuição do tempo da propaganda eleitoral gratuita, conforme o disposto na Lei nº 9.504/1997; e

II - estabelecer, mediante portaria, escala de plantão, a fim de permitir a efetiva fiscalização da propaganda e o exercício do poder de polícia, inclusive nos finais de semana e feriados.

………………………………………………………………………" (NR)

Art. 2º O Anexo da Resolução TRE-CE nº 1.006 passa a vigorar na forma do Anexo desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza, aos 30 dias do mês de setembro de 2024.

Desembargador Eleitoral Raimundo Nonato Silva Santos
PRESIDENTE

ANEXO

COMPETÊNCIA DAS ZONAS DE CAUCAIA, JUAZEIRO DO NORTE, MARACANAÚ E SOBRAL – ELEIÇÕES 2024

Matéria

Zonas

 

Registro de candidaturas e respectivas impugnações e notícias de inelegibilidade

120ª Zona Eleitoral - Caucaia

119ª Zona Eleitoral - Juazeiro do Norte

122ª Zona Eleitoral - Maracanaú

121ª Zona Eleitoral - Sobral

Propaganda eleitoral e respectivas reclamações, representações e pedidos de direito de resposta e o exercício do poder de polícia, bem como as impugnações decorrentes do registro ou da divulgação de pesquisas eleitorais. A competência inclui ainda o gerenciamento do Sistema Pardal, a distribuição do Horário Eleitoral Gratuito e a elaboração do Plano de Mídia

Todas as zonas eleitorais de Caucaia*

Todas as zonas eleitorais de Juazeiro do Norte*

Todas as zonas eleitorais de Maracanaú*

Todas as zonas eleitorais de Sobral*

 

 

Prestações de contas de campanha e fiscalização de eventos

 

Todas as zonas eleitorais de Caucaia

119ª Zona Eleitoral - Juazeiro do Norte

Todas as zonas eleitorais de Maracanaú

Todas as zonas eleitorais de Sobral

 

Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) (art. 22 da LC nº 64/90), Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), Representações Específicas ou Especiais (arts. 30-A, 41-A, 45, inciso VI e § 1º, 73, 74, 75 e 77, todos da Lei nº 9.504/97) e Recursos Contra a Expedição de Diploma (RCED)

Todas as zonas eleitorais de Caucaia

Todas as zonas eleitorais de Juazeiro do Norte**

Todas as zonas eleitorais de Maracanaú

Todas as zonas eleitorais de Sobral

Ações Penais Eleitorais e o processamento dos crimes de menor potencial ofensivo

Todas as zonas eleitorais de Caucaia

Todas as zonas eleitorais de Juazeiro do Norte

Todas as zonas eleitorais de Maracanaú

Todas as zonas eleitorais de Sobral

Inquéritos policiais, procedimentos de investigação criminal do Ministério Público, demais procedimentos de investigação e medidas cautelares penais no curso da investigação, bem como a realização das audiências de custódia

1º Núcleo Regional Eleitoral das Garantias

2º Núcleo Regional Eleitoral das Garantias

4º Núcleo Regional Eleitoral das Garantias

Presidir os procedimentos de preparação das urnas eletrônicas e definir, por meio de portaria, escala de plantão entre os(as) juízes(as) para a condução dos procedimentos, bem como presidir a Junta Eleitoral responsável pela totalização dos votos, divulgar o resultado do pleito, proclamar e diplomar os(as) eleitos(as) e os(as) suplentes.

120ª Zona Eleitoral - Caucaia

28ª Zona Eleitoral - Juazeiro do Norte

122ª Zona Eleitoral - Maracanaú

121ª Zona Eleitoral - Sobral

*No município de Caucaia, a competência para as providências relativas ao Horário Eleitoral Gratuito é do Juízo da 37ª Zona Eleitoral (vide art. 3º, § 1º, inciso I). No município de Juazeiro do Norte, a competência para as providências relativas ao Horário Eleitoral Gratuito é do Juízo da 28ª Zona Eleitoral (vide art. 7º, § 1º, inciso I). No município de Maracanaú, a competência para as providências relativas ao Horário Eleitoral Gratuito é do Juízo da 104ª Zona Eleitoral (vide art. 12, §1º, inciso I). No município de Sobral, a competência para as providências relativas ao Horário Eleitoral Gratuito é do Juízo da 121ª Zona Eleitoral (vide art. 16, § 1º, inciso I).
**No município de Juazeiro do Norte, a competência para processar e julgar as representações relativas à arrecadação e gastos de recursos (art. 30-A, da Lei nº 9.504/1997) é exclusiva do Juízo da 119ª Zona.

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 346, de 01.10.2024, pp. 1-4.