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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 1.043, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024

Remaneja, ad referendum do Tribunal, as funções comissionadas que especifica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno (Resolução TRE-CE nº 708/2018), ad referendum do Tribunal,

CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico 2021-2026, instituído pela Resolução TRE-CE nº 793/2020, estabeleceu o objetivo institucional "Aperfeiçoar a estrutura orgânica do Tribunal", bem como a iniciativa estratégica "Reestruturação organizacional das unidades administrativas",

RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução remaneja uma função comissionada de Assistente I, nível FC-1, do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS) para a Diretoria do Fórum Eleitoral de Juazeiro do Norte (DIFJU).

Art. 2º Fica atualizada a tabela de lotação das funções comissionadas presente no Anexo III da Resolução TRE-CE nº 946/2023, conforme disposto no Anexo Único desta Resolução.

Art. 3º Os casos omissos serão decididos pela Presidência.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Fortaleza, Ceará, aos 24 dias do mês de outubro do ano de 2024.

Desembargador Eleitoral Raimundo Nonato Silva Santos

PRESIDENTE

Resol ad referendum_1043ANEXO ÚNICO.pdf

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 371 de 25.10.2024, pp. 14-15.