Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 1.045, DE 26 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre a instituição da unidade de monitoramento e fiscalização de decisões e deliberações da Corte Interamericana de direitos humanos no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XXXV, do seu Regimento Interno (Resolução TRE-CE nº 708/2018),

CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Resolução CNJ nº 544/2024 na Resolução CNJ nº 364/2021, com a determinação de criação de Unidades de Monitoramento e Fiscalização de decisões e deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos no âmbito dos Tribunais;

CONSIDERANDO as disposições da Recomendação CNJ nº 123/2022, que sugere aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos e o uso da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o exercício do controle de convencionalidade e a priorização dos julgamentos de processos afetos à jurisdição interamericana;

CONSIDERANDO a necessidade de disseminar, nesta Justiça Especializada, a jurisprudência do Sistema Interamericano de Direitos Humanos - SIDH, e de conferir maior visibilidade às recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos;

CONSIDERANDO o objetivo de institucionalizar, no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará, a supervisão do cumprimento das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará (UMF/TRE-CE).

§ 1º A UMF/TRE-CE tem a seguinte composição:

I - magistrado(a) indicado(a) pela Presidência, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;

II - representante indicado pela Corregedoria Regional Eleitoral;

III - representante indicado pela Diretoria-Geral; e

IV - representante indicado pela Escola Judiciária Eleitoral Cearense.

§ 2º As atividades da UMF/TRE-CE serão coordenadas pelo(a) magistrado(a) indicado(a) pela Presidência.

Art. 2º Constituem atribuições da UMF/TRE-CE:

I - monitorar os processos em curso na Justiça Eleitoral do Ceará abrangidos pelos efeitos de sentenças, medidas provisórias, opiniões consultivas da Corte Interamericana de Direitos Humanos e pelas recomendações e medidas cautelares da Comissão Interamericana, bem como supervisionar o seu respectivo cumprimento;

II - divulgar oficialmente, no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará, o teor das decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, apontando o possível impacto na prestação jurisdicional exercida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará;

III - oferecer consultoria técnica e apoio logístico ao 1º e 2º graus de jurisdição da Justiça Eleitoral do Ceará para qualificação da instrução e aceleração do julgamento de processos abrangidos por decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos;

IV - propor a organização de mutirões ou ações de mediação ou conciliação visando ao cumprimento de decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos;

V - apoiar na estruturação de planos de ação para fomentar o célere cumprimento das determinações oriundas das decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos relacionadas com a jurisdição exercida pela Justiça Eleitoral do Ceará;

VI - propor à Escola Judiciária Eleitoral Cearense a realização de cursos de aperfeiçoamento de magistradas e magistrados sobre a jurisprudência interamericana, controle de convencionalidade e o impacto de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos na jurisdição exercida pela Justiça Eleitoral do Ceará, em cooperação com a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do CNJ, em observância à Resolução CNJ n° 364/2021;

VII - atuar como ponto de contato da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do CNJ para facilitar o cumprimento do disposto na Resolução CNJ n° 364/2021;

VIII - atuar na conscientização sobre a proteção de direitos humanos e sobre o impacto do funcionamento do Sistema Interamericano dos Direitos Humanos no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará; e

IX - fiscalizar e acompanhar o preenchimento dos códigos vinculados às classes, aos assuntos, aos movimentos e aos documentos nas Tabelas Processuais Unificadas em relação aos processos afetos à jurisdição interamericana, bem como monitorar o envio periódico dos metadados desses feitos para a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário - DataJud.

Art. 3º A divulgação da atuação da UMF/TRE-CE ao público externo ocorrerá em espaço dedicado no sítio eletrônico deste Tribunal.

Art. 4º Os casos omissos serão decididos pela Presidência.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza, aos 26 dias do mês de outubro de 2024.

Desembargador Eleitoral Raimundo Nonato Silva Santos

PRESIDENTE

Desembargador Eleitoral Francisco Gladyson Pontes

VICE-PRESIDENTE

Desembargador Eleitoral Glêdison Marques Fernandes

JUIZ FEDERAL

Desembargador Eleitoral Francisco Érico Carvalho Silveira

JURISTA

Desembargador Eleitoral Daniel Carvalho Carneiro

JUIZ ESTADUAL

Desembargador Eleitoral Luciano Nunes Maia Freire

JUIZ ESTADUAL

Desembargador Eleitoral Substituto Rogério Feitosa Carvalho Mota

JURISTA

Procurador da República Samuel Miranda Arruda

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE nº 377, de 30.10.2024, pp. 24-26.