Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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RESOLUÇÃO Nº 1.046, DE 27 DE OUTUBRO DE 2024
Altera a Resolução nº 708, de 22 de agosto de 2018, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso XXXV, de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a necessidade de constante aperfeiçoamento das normas internas que regulamentam a atividade jurisdicional do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará,
CONSIDERANDO a necessidade de realizar atualização parcial do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, com vistas a imprimir aos ritos processuais maior clareza e efetividade,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar a redação do art. 69, II, e parágrafo 7º, III, da Resolução TRE/CE nº 708, de 22 de agosto de 2018, que define o Regimento Interno do Tribunal Regional eleitoral do Ceará, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 69 A sustentação oral dos advogados das partes e do representante do Ministério Público obedecerá os seguintes prazos:
.....................................................................................................
II - 10 (dez) minutos nos recursos eleitorais e processos administrativos;
......................................................................................................
§ 7º Não haverá sustentação oral no julgamento de:
.............................................................................................
III - agravo interno, exceto nos processos de competência originária relativos à ação rescisória, mandado de segurança e reclamação para preservar a autoridade das decisões do Tribunal, interposto contra decisão de relator que os extinga." (NR)
Art. 2º Revogar o parágrafo 6º do art. 69 da Resolução TRE/CE nº 708/2018.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, aos 27 dias do mês de outubro de 2024.
Desembargador Eleitoral Raimundo Nonato Silva Santos
PRESIDENTE
Desembargador Eleitoral Francisco Gladyson Pontes
VICE-PRESIDENTE
Desembargador Eleitoral Glêdison Marques Fernandes
JUIZ FEDERAL
Desembargador Eleitoral Francisco Érico Carvalho Silveira
JURISTA
Desembargador Eleitoral Daniel Carvalho Carneiro
JUIZ ESTADUAL
Desembargador Eleitoral Luciano Nunes Maia Freire
JUIZ ESTADUAL
Desembargador Eleitoral Substituto Rogério Feitosa Carvalho Mota
JURISTA
Procurador da República Samuel Miranda Arruda
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 377 de 30.10.2024, pp. 26-27.