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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 1.047, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

Institui o programa UNIR+, de integração e reconhecimento do(a) servidor(a) aposentado(a) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto no processo administrativo nº 2024.0.000015972-0,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Resolução institui o Programa UNIR+, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, com o objetivo de fomentar a integração e reconhecimento do(a) servidor(a) aposentado(a).

Parágrafo único. O Programa UNIR+ será sistematizado em dois eixos específicos de atuação:

I - preparação e suporte ao(à) servidor(a) que se encontra no período de transição que antecede à aposentadoria; e

II - reconhecimento e integração dos(as) servidores(as) aposentados(as).

Art. 2º Para os fins desta resolução considera-se:

I - servidor(a) que se encontra no período de transição que antecede à aposentadoria: aquele(a) que se encontra a três anos de implementar os requisitos legais para requerer a aposentadoria ou que se encontra em licença médica por mais de dezoito meses; e aquele(a) que está percebendo o abono de permanência de que trata o § 19 do artigo 40 da Constituição Federal; e

II - servidor(a) aposentado(a): aquele(a) que, após prestar serviço ativo no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, encontra-se em inatividade remunerada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

Parágrafo único. A Seção de Averbações, Aposentadoria e Pensões (SEAPE) informará à gestão do programa UNIR+, por ocasião da realização da liquidação do tempo de contribuição, a qual deve ser solicitada pela pessoa interessada, a data de implemento das condições para aposentadoria, cabendo à referida gestão compilar os dados fornecidos e ponderar quanto à participação do(a) servidor(a) nas atividades que vierem a ser desenvolvidas.

CAPÍTULO II

DAS DIRETRIZES E DOS OBJETIVOS

Art. 3º São diretrizes do Programa UNIR+:

I - reconhecer os serviços prestados à Justiça Eleitoral do Ceará;

II - fornecer suporte para o processo de transição para a aposentadoria;

III - contribuir para a vivência de aposentadoria saudável e sustentável;

IV - promover qualidade de vida;

V - preservar, incluir e utilizar a experiência e os saberes acumulados no período de atividade no Tribunal para a consecução dos fins institucionais;

VI - possibilitar o convívio e a troca entre gerações; e

VII - combater o etarismo.

Art. 4º São objetivos do Programa UNIR+:

I - preparar o(a) servidor(a) para a interrupção do trabalho no Tribunal;

II - preparar os(as) servidores(as) da unidade administrativa de lotação para o momento da aposentadoria do(a) servidor(a) colega de trabalho;

III - reconhecer publicamente a importância dos(as) servidores(as) aposentados(as) para a instituição;

IV - promover, quando possível, a integração e a participação dos(as) servidores(as) aposentados(as) nas atividades institucionais;

V - proporcionar suporte e orientação aos(às) servidores(as) em processo de aposentadoria;

VI - incentivar a transmissão de conhecimentos e experiências dos(as) aposentados(as) aos(às) servidores(as) em atividade; e

VII - facilitar, quando possível, o acesso dos(as) servidores(as) aposentados(as) a benefícios e programas sociais, culturais, educacionais e de saúde.

CAPÍTULO III

DOS PROJETOS

Art. 5° Para a consecução dos objetivos do Programa UNIR+, ficam estabelecidos dois eixos de atuação que serão concretizados por meio de projetos de ação a serem regulamentados pela Presidência do Tribunal.

§ 1º Fica criado para o primeiro eixo de atuação o Projeto de Preparação e Suporte à Aposentadoria - PROSAP, de preparação e suporte aos(às) servidores(as) que se encontram no período de transição que antecede à aposentadoria.

§ 2° Fica criado para o segundo eixo de atuação o Projeto de Integração do(a) Servidor(a) Aposentado(a) - PROINT, de reconhecimento e integração dos(as) servidores(as) aposentados(as).

Art. 6° São diretrizes do Projeto de Preparação e Suporte à Aposentadoria - PROSAP:

I - amparo ao período de transição que antecede à aposentadoria;

II - orientação psicossocial;

III - estímulo à transição de carreira;

IV - promoção de ações de reconhecimento e homenagem;

V - estímulo às atividades de lazer e bem-estar;

VI - incentivo à produtividade e à eficiência; e

VII - promoção de atividades educacionais de estímulo ao empreendedorismo e ao voluntariado.

Art. 7º São diretrizes do Projeto de Integração do(a) Servidor(a) Aposentado(a) - PROINT:

I - promoção de qualidade de vida por meio de atividades culturais e artísticas;

II - estímulo às atividades de lazer e bem-estar;

III - incentivo à produtividade e à eficiência;

IV - participação, quando possível, dos(as) aposentados(as) em comitês internos;

V - acesso a informações por meio da internet;

VI - celebração do Dia do(a) Aposentado(a);

VII - celebração, se possível, de parcerias com organizações que promovam atividades esportivas e de lazer;

VIII - troca de experiências entres aposentados(as); e

IX - promoção de atividades educacionais de estímulo ao empreendedorismo e ao voluntariado.

CAPÍTULO IV

DOS MECANISMOS PARA IMPLEMENTAR AS AÇÕES

Art. 8º A implementação e a coordenação do programa instituído por esta Resolução serão de responsabilidade da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), que poderá formar equipe multidisciplinar com servidores(as) de outras unidades organizacionais para planejar, implantar, coordenar e avaliar a execução do Programa com o escopo de:

I - realizar eventos anuais para homenagear os(as) aposentados(as);

II - criar ações por meio das quais os(as) servidores(as) aposentados(as) possam compartilhar suas experiências e conhecimentos com servidores(as) em atividade;

III - criar Jornal Digital do(a) Aposentado(a) com boletins informativos destinados aos(às) aposentados(as) e com atualizações sobre a instituição, eventos e oportunidades;

IV - facilitar a participação em eventos e atividades culturais;

V - disponibilizar manuais de suporte psicológico;

VI - realizar eventos de sensibilização visando ao reconhecimento da importância da preparação para a aposentadoria;

VII - desenvolver ações de preparação para aposentadoria e pós-carreira;

VIII - identificar problemas e propor ações de melhoria para a integração do(a) aposentado(a) ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará;

IX - adequar as tecnologias da informação e da comunicação às necessidades dos(as) servidores(as) aposentados(as) de modo a facilitar acesso às informações que são do seu interesse;

X - favorecer a implementação de política de atenção à saúde dos(as) servidores(as) aposentados(as);

XI - articular a realização de atividades culturais e esportivas voltadas aos(às) servidores(as) aposentados(as);

XII - promover atividades voltadas à integração e à valorização dos(as) servidores(as) aposentados(as); e

XIII - articular a organização de ações e eventos de promoção à saúde e à qualidade dos(as) servidores(as) aposentados(as).

Art. 9º O reconhecimento e a valorização dos(as) servidores(as) de que tratam esta Resolução poderá ser concedido nas seguintes formas e ações cumulativas ou não:

I - elogio;

II - medalha;

III - condecoração;

IV - diploma ou carta de reconhecimento;

V - certificado de honra ao mérito;

VI - prêmios;

VII - entrevistas e ampla divulgação dos trabalhos realizados;

VIII - divulgação dos trabalhos realizados para outras organizações do poder público e para a sociedade; e

IX - outras ações que a Administração considerar oportunas.

§ 1º A Presidência do Tribunal poderá conceder de ofício ou aprovar a solicitação de quaisquer das formas de reconhecimento previstas nesta Resolução mediante procedimento próprio que formalize o ato.

§ 2º A Presidência poderá firmar parcerias com outras instituições públicas ou privadas para a concessão dos benefícios mencionados neste artigo.

Art. 10 Os casos omissos serão decididos pela Presidência.

Art. 11 Fica revogada a Portaria nº 619, de 11 de julho de 2016, publicada no DJe nº 129, de 12 de julho de 2016.

Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza, aos 12 dias do mês de novembro de 2024.

Desembargador Eleitoral Raimundo Nonato Silva Santos

PRESIDENTE

Desembargador Eleitoral Francisco Gladyson Pontes

VICE-PRESIDENTE

Desembargador Eleitoral Glêdison Marques Fernandes

JUIZ FEDERAL

Desembargador Eleitoral Francisco Érico Carvalho Silveira

JURISTA

Desembargador Eleitoral Daniel Carvalho Carneiro

JUIZ ESTADUAL

Desembargador Eleitoral Luciano Nunes Maia Freire

JUIZ ESTADUAL

Desembargador Eleitoral Substituto Rogério Feitosa Carvalho Mota

JURISTA

Procurador da República Samuel Miranda Arruda

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 391 de 13.11.2024, pp. 27-30.