Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 994, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
Revoga os §§ 1º, 2º e 3º do art. 13 da Resolução TRE-CE nº 975, de 10 de outubro de 2023, que regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e dispõe sobre as atribuições funcionais de agentes e inspetores(as) da Polícia Judicial.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 20, IX, de seu Regimento Interno, e pelo art. 14 da Resolução CNJ nº 344, de 09 de setembro de 2020;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Pedido de Providências nº 0006657-79.2023.2.00.0000, reconheceu a possibilidade de servidores(as) ocupantes de cargos cuja especialidade seja Transporte integrarem o quadro de pessoal atualmente nominado Policial Judicial;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o quadro de pessoal para exercer o poder de polícia administrativa de que trata a Resolução TRE-CE nº 975, de 10 de outubro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar os §§ 1º, 2º e 3º do art. 13 da Resolução TRE-CE nº 975, de 10 de outubro de 2023, que regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e dispõe sobre as atribuições funcionais de agentes e inspetores(as) da Polícia Judicial.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Fortaleza, aos 25 dias do mês de janeiro de 2024.
Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos
PRESIDENTE
Desembargador Francisco Gladyson Pontes
VICE-PRESIDENTE
Juiz Federal Glêdison Marques Fernandes
JUIZ
Jurista Francisco Érico Carvalho Silveira
JUIZ
Juiz de Direito Daniel Carvalho Carneiro
JUIZ
Juiz de Direito Luciano Nunes Maia Freire
JUIZ
Jurista Rogério Feitosa Carvalho Mota
JUIZ SUBSTITUTO
Procurador da República Samuel Miranda Arruda
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 31 de 25.1.2024, pp. 5-6.