Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 995, DE 26 DE JANEIRO DE 2024
Altera a Resolução nº 708, de 22 de agosto de 2018, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso XXXV, de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a necessidade de realizar atualização parcial do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar a redação dos seguintes artigos da Resolução TRE/CE nº 708, de 22 de agosto de 2018, que passam a ter a seguinte redação:
"Art. 2º O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, formado por sete juízes(juízas) titulares, os(as) quais terão o título de desembargador(a) eleitoral, serão escolhidos:
……………………………………
§ 1º Os(as) desembargadores(as) eleitorais substitutos(as) serão escolhidos(as) pelo mesmo processo e em número igual para cada categoria e terão os mesmos direitos, garantias, prerrogativas, deveres e impedimentos dos(as) desembargadores(as) titulares."
……………………………………
Art. 11 A posse dos(as) membros(as) do Tribunal realizar-se-á dentro do prazo de trinta (30) dias da publicação oficial da escolha ou nomeação, desde que vago o cargo, podendo ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, caso assim requeira, motivadamente, o(a) membro(a) a ser compromissado(a).
§ 1º No ato da posse, será prestado o seguinte compromisso: Prometo bem cumprir os deveres do cargo de Desembargador(a) Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, de conformidade com a Constituição e as Leis da República.
§ 2º O(a) membro(a) efetivo será empossado perante o Tribunal e o(a) substituto(a) perante a Presidência." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, aos 26 dias do mês de janeiro de 2024.
Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos
PRESIDENTE
Desembargador Francisco Gladyson Pontes
VICE-PRESIDENTE
Juiz Federal Glêdison Marques Fernandes
JUIZ
Jurista Francisco Érico Carvalho Silveira
JUIZ
Juiz de Direito Daniel Carvalho Carneiro
JUIZ
Juiz de Direito Luciano Nunes Maia Freire
JUIZ
Jurista Rogério Feitosa Carvalho Mota
JUIZ SUBSTITUTO
Procurador da República Samuel Miranda Arruda
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 33 de 29.1.2024, pp. 7-8.