Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 995, DE 26 DE JANEIRO DE 2024

Altera a Resolução nº 708, de 22 de agosto de 2018, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso XXXV, de seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a necessidade de realizar atualização parcial do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar a redação dos seguintes artigos da Resolução TRE/CE nº 708, de 22 de agosto de 2018, que passam a ter a seguinte redação:

"Art. 2º O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, formado por sete juízes(juízas) titulares, os(as) quais terão o título de desembargador(a) eleitoral, serão escolhidos:

……………………………………

§ 1º Os(as) desembargadores(as) eleitorais substitutos(as) serão escolhidos(as) pelo mesmo processo e em número igual para cada categoria e terão os mesmos direitos, garantias, prerrogativas, deveres e impedimentos dos(as) desembargadores(as) titulares."

……………………………………

Art. 11 A posse dos(as) membros(as) do Tribunal realizar-se-á dentro do prazo de trinta (30) dias da publicação oficial da escolha ou nomeação, desde que vago o cargo, podendo ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, caso assim requeira, motivadamente, o(a) membro(a) a ser compromissado(a).

§ 1º No ato da posse, será prestado o seguinte compromisso: Prometo bem cumprir os deveres do cargo de Desembargador(a) Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, de conformidade com a Constituição e as Leis da República.

§ 2º O(a) membro(a) efetivo será empossado perante o Tribunal e o(a) substituto(a) perante a Presidência." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza, aos 26 dias do mês de janeiro de 2024.

Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos

PRESIDENTE

Desembargador Francisco Gladyson Pontes

VICE-PRESIDENTE

Juiz Federal Glêdison Marques Fernandes

JUIZ

Jurista Francisco Érico Carvalho Silveira

JUIZ

Juiz de Direito Daniel Carvalho Carneiro

JUIZ

Juiz de Direito Luciano Nunes Maia Freire

JUIZ

Jurista Rogério Feitosa Carvalho Mota

JUIZ SUBSTITUTO

Procurador da República Samuel Miranda Arruda

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 33 de 29.1.2024, pp. 7-8.