Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 996, DE 26 DE JANEIRO DE 2024
Institui a Medalha do Mérito Eleitoral Padre Cícero Romão Batista.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a conveniência de reconhecer a atuação daqueles e daquelas que lutaram pelo aperfeiçoamento das instituições democráticas em nosso País;
CONSIDERANDO a conveniência de valorizar publicamente o trabalho de personalidades e entidades que influíram no progresso e desenvolvimento da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO os reclamos de destacar estudiosos e estudiosas cujo lavor intelectual contribuiu para a evolução do Direito Eleitoral e a efetivação de sua autonomia dentre os ramos do Direito Público;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.693, de 10 de outubro de 2023, que inscreveu o nome do Padre Cícero Romão Batista no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Medalha do Mérito Eleitoral Padre Cícero Romão Batista, honraria com a qual serão agraciados e agraciadas personalidades e instituições credoras de reconhecimento do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
Art. 2° A escolha dos agraciados e agraciadas far-se-á anualmente, em número de 5 (cinco), mediante indicação do(a) Presidente(a), com aprovação do Pleno, sendo as distinções entregues em solenidade designada pela Presidência, a ser realizada, preferencialmente, na cidade de Juazeiro do Norte-CE e, sempre que possível, na semana do aniversário natalício do Padre Cícero Romão Batista.
Art. 3º A aprovação das indicações dar-se-á por maioria simples, podendo haver rejeição pelo voto de dois terços dos desembargadores eleitorais presentes, caso em que as razões da recusa não constarão da ata da sessão.
Art. 4º O formato, dimensão e demais características da Medalha do Mérito Eleitoral Padre Cícero Romão Batista, que será confeccionada em metal nobre, serão definidos em Portaria a ser editada pela Presidência.
Art. 5º Acompanha a medalha o diploma que referenda a láurea, subscrito pelo(a) Presidente(a) do Tribunal.
Art. 6º Caso o agraciado ou a agraciada não possa comparecer para receber a medalha, deverá apresentar justificativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis do recebimento do comunicado que noticia a homenagem para avaliação da Presidência, e, se aceita, será designada nova data e hora para entrega da honraria a ser realizada no Gabinete da Presidência.
Art. 7º Alterar o art. 1º da Resolução TRE-CE nº 883/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A Medalha do Mérito Eleitoral Desembargador Faustino de Albuquerque e Sousa, honraria com a qual serão agraciados e agraciadas magistrados, magistradas, servidores e servidoras do quadro funcional do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará credoras de reconhecimento, obedecerá as especificações disciplinadas por este normativo." (NR)
Art. 8º Os casos omissos serão decididos pela Presidência.
Fortaleza, aos 26 dias do mês de janeiro do ano de 2024.
Desembargador Eleitoral Raimundo Nonato Silva Santos
PRESIDENTE
Desembargador Eleitoral Francisco Gladyson Pontes
VICE-PRESIDENTE
Desembargador Eleitoral Glêdison Marques Fernandes
JUIZ FEDERAL
Desembargador Eleitoral Francisco Érico Carvalho Silveira
JURISTA
Desembargador Eleitoral Daniel Carvalho Carneiro
JUIZ ESTADUAL
Desembargador Eleitoral Luciano Nunes Maia Freire
JUIZ ESTADUAL
Desembargador Eleitoral Substituto Rogério Feitosa Carvalho Mota
JURISTA
Samuel Miranda Arruda
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 33 de 29.1.2024, pp. 8-9.