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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 997, DE 26 DE JANEIRO DE 2024

Promove alterações na estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, transforma e remaneja os cargos em comissão e as funções comissionadas que especifica, atualiza as competências regulamentares e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, incisos III e IV, do Regimento Interno (Resolução TRE-CE nº 708, de 22 de agosto de 2018), e em observância ao art. 30, II, do Código Eleitoral, e pelo art. 24 da Lei nº 11.416/2006,

CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico 2021-2026, instituído pela Resolução TRE-CE nº 793/2020, estabeleceu o objetivo institucional "Aperfeiçoar a estrutura orgânica do Tribunal", bem como a iniciativa estratégica "Reestruturação organizacional das unidades administrativas";

CONSIDERANDO a importância de acelerar a implementação de práticas ESG (Environmental, Social and Governance) voltadas para a preservação do meio ambiente, para a responsabilidade social e para a transparência institucional, em consonância com as diretrizes da Resolução CNJ nº 400, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, da Resolução CNJ nº 401, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre a acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário, e da Resolução CNJ nº 410, de 23 de agosto de 2021, que dispõe sobre a instituição de sistemas de integridade no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a necessidade de observar o parâmetro orçamentário de que trata o art. 1º, § 1º, da Resolução TRE-CE nº 894, de 19 de julho de 2022, que aprova a utilização dos recursos provenientes do saldo remanescente da diferença entre os valores integrais dos cargos em comissão estabelecidos na Lei nº 11.416/2006 e os valores decorrentes da opção do(a) servidor(a) pela retribuição do cargo efetivo,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução promove alterações na Estrutura Orgânica, transforma e remaneja os cargos em comissão e as funções comissionadas que especifica, e atualiza as competências regulamentares das unidades administrativas do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

Art. 2º Ficam alteradas as designações das seguintes unidades administrativas:

I - de Coordenadoria da Ouvidoria Regional Eleitoral (COOUV) para Assessoria da Ouvidoria Regional Eleitoral (ASOUV);

II - de Assessoria Técnica de Aquisições, Licitações e Contratos (ASTAC) para Assessoria Técnica de Aquisições e Governança (ASTAG);

III - de Assessoria de Compliance, Integridade, e Riscos (ASCIR) para Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos (ASCIR).

Art. 3º Fica criada a Assessoria Técnica e Operacional de Engenharia (ASTEN), subordinada à Secretaria de Administração (SAD).

Art. 4º Ficam transformados, sem aumento de despesa, na forma disposta no Anexo I desta Resolução, os seguintes cargos em comissão:

I - um cargo em comissão de Coordenador(a), nível CJ-2, lotado na Assessoria da Ouvidoria Regional Eleitoral (ASOUV), em um cargo em comissão de Assessor(a) I, nível CJ-1, mantendo-o na mesma unidade;

II - um cargo em comissão de Coordenador(a), nível CJ-2, lotado na Coordenadoria de Infraestrutura Predial (COINP), em um cargo em comissão de Assessor(a) I, nível CJ-1, remanejando-o para a Assessoria Técnica e Operacional de Engenharia (ASTEN).

Art. 5º Ficam transformadas, sem aumento de despesa, na forma disposta no Anexo I desta Resolução, uma função comissionada de Assistente III, nível FC-3, da Assessoria Jurídica da Presidência (ASJUR), uma função comissionada de Assistente II, nível FC-2, da Seção de Arquitetura e Engenharia (SAREN), uma função comissionada de Assistente II, nível FC-2, do Gabinete da Escola Eleitoral Cearense (GAEJE), e uma função comissionada de Assistente II, nível FC-2, da Coordenadoria de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (COGOV), em:

I - uma função comissionada de Assistente I, nível FC-1, lotada na Assessoria da Diretoria-Geral (ASDIR);

II - uma função comissionada de Assistente I, nível FC-1, lotada na Diretoria do Fórum Eleitoral de Caucaia (DIFCA);

III - uma função comissionada de Assistente I, nível FC-1, lotada na Diretoria do Fórum Eleitoral de Maracanaú (DIFMA);

IV - uma função comissionada de Assistente I, nível FC-1, lotada na Assessoria de Imprensa, Comunicação Social, Cerimonial e Eventos (ASCOM);

V - uma função comissionada de Assistente I, nível FC-1, lotada na Seção de Programas Institucionais (SEPRI).

Art. 6º Ficam remanejadas as seguintes estruturas:

I - um cargo em comissão de Assessor I, nível CJ-1, da Assessoria de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão (ASSAI) para a Assessoria da Diretoria-Geral (ASDIR);

II - uma função comissionada de Assistente I, nível FC-1, da Assessoria de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão (ASSAI) para a Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos (ASCIR);

III - uma função comissionada de Chefe de Seção, nível FC-6, da Seção de Almoxarifado (SEALX) para a Assessoria Jurídica da Presidência (ASJUR), designando-a como Assistente VI, nível FC-6;

IV - uma função comissionada de Assistente I, nível FC-1, da Seção de Almoxarifado (SEALX) para a Diretoria do Polo Administrativo da Região Metropolitana de Fortaleza (DIPFO);

V - uma função comissionada de Chefe de Seção, nível FC-6, da Seção de Arquitetura e Engenharia (SAREN) para a Assessoria Técnica e Operacional de Engenharia (ASTEN), designando-a como Assistente VI, nível FC-6;

VI - uma função comissionada de Assistente I, nível FC-1, da Seção de Arquitetura e Engenharia (SAREN) para a Seção de Contratos (SECON);

VII - uma função comissionada de Assistente I, nível FC-1, da Coordenadoria de Infraestrutura Predial (COINP) para a Central de Atendimento ao Eleitor (CEATE);

VIII - uma função comissionada de Chefe de Seção, nível FC-6, da Seção de Manutenção (SEMAN) para a Assessoria Técnica de Aquisições e Governança (ASTAG), designando-a como Assistente VI, nível FC-6;

IX - uma função comissionada de Assistente III, nível FC-3, do Núcleo de Governança e Gestão Administrativa (NGA) para a Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos (ASCIR);

X - a unidade administrativa Central de Atendimento ao Eleitor (CEATE) para subordiná-la à Coordenadoria de Atendimento ao Eleitor e Cidadania (COATE).

Art. 7º Ficam extintas as seguintes unidades:

I - Seção de Almoxarifado (SEALX), cujas atribuições passam a ser desempenhadas pela Diretoria do Polo Administrativo da Região Metropolitana de Fortaleza (DIPFO);

II - Assessoria de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão (ASSAI), cujas atribuições passam a ser desempenhadas pela Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos (ASCIR);

III - Gabinete da Ouvidoria Regional Eleitoral (GOUVE), cujas atribuições passam a ser desempenhadas pela Assessoria da Ouvidoria Regional Eleitoral (ASOUV);

IV - Coordenadoria de Infraestrutura Predial (COINP), cujas atribuições passam a ser desempenhadas pela Assessoria Técnica e Operacional de Engenharia (ASTEN);

V - Seção de Manutenção (SEMAN), cujas atribuições passam a ser desempenhadas pela Assessoria Técnica e Operacional de Engenharia (ASTEN);

VI - Seção de Arquitetura e Engenharia (SAREN), cujas atribuições passam a ser desempenhadas pela Assessoria Técnica e Operacional de Engenharia (ASTEN);

VII - Núcleo de Governança e Gestão Administrativa (NGA), cujas atribuições passam a ser desempenhadas pela Assessoria Técnica de Aquisições e Governança (ASTAG);

VIII - Gabinete da Escola Eleitoral Cearense (GAEJE), cujas atribuições passam a ser desempenhadas pela Coordenadoria da Escola Eleitoral Cearense (CEJEC).

Parágrafo único. As competências, as participações em colegiados, os recursos organizacionais, os processos administrativos, os documentos e os demais ativos físicos e eletrônicos das unidades extintas passam a ser de responsabilidade das respectivas unidades que herdam suas atribuições.

Art. 8º Fica atualizado o organograma presente no Anexo I da Resolução TRE-CE nº 946/2023, que dispõe sobre a Estrutura Orgânica e a lotação dos cargos em comissão e das funções comissionadas do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, conforme disposto no Anexo II desta Resolução.

Art. 9º Fica atualizada a tabela de lotação dos cargos em comissão presente no Anexo II da Resolução TRE-CE nº 946/2023, que dispõe sobre a Estrutura Orgânica e a lotação dos cargos em comissão e das funções comissionadas do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, conforme disposto no Anexo III desta Resolução.

Art. 10 Fica atualizada a tabela de lotação das funções comissionadas presente no Anexo III da Resolução TRE-CE nº 946/2023, que dispõe sobre a Estrutura Orgânica e a lotação dos cargos em comissão e das funções comissionadas do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, conforme disposto no Anexo IV desta Resolução.

Art. 11 Fica atualizada a redação da Resolução TRE-CE nº 947/2023, que institui o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º ………………………………………

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II - ……………………………………………

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d) Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos.

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Art. 12 ……..………………………………….

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III - A Assessoria Técnica de Aquisições e Governança (ASTAG) é a unidade de assessoramento responsável por prestar suporte técnico às atividades de licitação para contratação de bens e serviços. A assessoria deve atuar em consonância com a Política de Contratações e com a legislação em vigor, garantindo a transparência, eficiência e efetividade das contratações e a economia de recursos públicos. Dentre suas competências se incluem: a elaboração de editais; a orientação e solicitação de esclarecimentos à unidade demandante nos termos de referência antes do instrumento convocatório de licitações e dispensas; receber e responder os pedidos de esclarecimentos e impugnações relacionados ao edital de licitação, divulgando as respostas em caso de alteração editalícia; submeter as minutas de editais à aprovação da assessoria jurídica competente realizando as alterações sugeridas; realizar os procedimentos de lançamento e intermediação das Intenções de Registro de Preços - IRPs; dar ampla publicidade aos editais de licitação, às dispensas e inexigibilidades; alimentar o banco de editais e termos de referência; controlar o calendário de datas de licitações; prestar suporte administrativo às sessões públicas de licitações; submeter à autoridade superior os processos de licitação para homologação e análise de recursos; realizar estudos e pesquisas para aprimoramento das práticas de licitação e contratação; acompanhar as decisões do Tribunal de Contas da União e a legislação pertinente; e outras atribuições correlatas. Ademais, a unidade fornece de apoio à governança em assuntos relacionados à gestão estratégica, gestão de riscos, gestão de pessoas e gestão da qualidade no âmbito da Secretaria de Administração, incluindo o suporte técnico à elaboração e implementação dos planos institucionais; a definição e acompanhamento dos indicadores de desempenho; a gestão e monitoramento de processos de trabalho e de projetos; a proposição e implementação de políticas e diretrizes na área administrativa; recepcionar as demandas originárias de órgãos externos ou as repassadas por assessorias internas que impactam nos resultados institucionais.

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VII - A Assessoria Técnica e Operacional de Engenharia (ASTEN) é a unidade de assessoramento responsável por gerir, coordenar, administrar e supervisionar as atividades relacionadas à infraestrutura predial do órgão, visando garantir o bom funcionamento e a manutenção dos prédios, instalações e equipamentos. A unidade é responsável pela elaboração de planos, projetos e especificações técnicas e orçamentos relacionados à construção, reforma e manutenção das instalações prediais, bem como pela fiscalização e acompanhamento dos serviços de engenharia e arquitetura executados por terceiros buscando assegurar um ambiente de trabalho seguro, confortável e eficiente para magistrados(as), servidores(as) e o público em geral. A unidade atua na elaboração de projetos de instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias e de climatização, bem como na coordenação e gerenciamento de obras e serviços de engenharia, garantindo o cumprimento dos prazos e orçamentos previstos, bem como por garantir o pleno funcionamento dos equipamentos e instalações prediais. Ademais, a assessoria é responsável por planejar, coordenar e executar a manutenção preventiva e corretiva para móveis, utensílios e equipamentos, visando ao atendimento das demandas operacionais e de serviços aos(às) usuários(as), bem como pela gestão dos contratos de manutenção firmados com empresas terceirizadas.

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Art. 15 ……..………………………………………

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II - …………………………………………………

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d) A Central de Atendimento ao Eleitor (CEATE) é a unidade administrativa de nível operacional responsável pelo atendimento ao eleitorado no município de Fortaleza, observadas as competências e diretrizes fixadas na Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.

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Subseção X

Da Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

Art. 19 A Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos (ASCIR) é a instância de apoio à governança responsável por monitorar o cumprimento das leis e normas direcionadoras aplicáveis às atividades do órgão, promovendo a acessibilidade, a inclusão social, a diversidade, a sustentabilidade, a transparência, conformidade legal, a integridade institucional e a cultura proativa de gestão de riscos. Entre suas competências estão a avaliação de cumprimento de normas e procedimentos internos, a realização de treinamentos e orientações para o público interno, a elaboração de relatórios e pareceres técnicos, a condução de inspeções internas em casos de suspeita de irregularidades ou não conformidades, o monitoramento e avaliação dos riscos aos quais a instituição está exposta e a implementação de medidas para mitigá-los, objetivando a preservação do sistema de integridade e das políticas institucionais. A unidade também responsável por promover projetos e programas relativos à sustentabilidade, acessibilidade, diversidade e inclusão, por meio da elaboração e implementação de ações que visem à preservação do meio ambiente, a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência nos espaços físicos e digitais do Tribunal, e a implementação de políticas afirmativas de diversidade e inclusão social, além de outras atribuições correlatas.

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Art. 37-A ……………………………………………

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§ 1º As diretorias dos polos administrativos são subordinadas hierarquicamente à Presidência e coordenadas pela Secretaria de Administração, a quem compete o acompanhamento das atividades exercidas.

§ 2º A Diretoria do Polo Administrativo da Região Metropolitana de Fortaleza (DIPFO) é responsável por gerenciar e controlar os estoques de materiais do almoxarifado central, realizando atividades de recebimento, conferência, armazenagem e distribuição desses materiais para os demais setores da instituição, com apoio das diretorias dos demais polos. A unidade também se responsabiliza pelo processo de aquisição de materiais de consumo-, verificando a qualidade e a conformidade com as especificações, bem como pela realização de inventários periódicos e outras atribuições correlatas." (NR)

Art. 12 Fica atualizada a redação da Resolução TRE-CE nº 951/2023, que institui o Regimento Interno da Ouvidoria Regional Eleitoral Cearense do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º ………………………………………

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II - Assessoria da Ouvidoria Regional Eleitoral (ASOUV):

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SEÇÃO II

DA ASSESSORIA DA OUVIDORIA REGIONAL ELEITORAL (ASOUV)

Art. 15 À Assessoria da Ouvidoria Regional Eleitoral (ASOUV), compete:

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Art. 16 ……………………………………………

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X - cumprir demais serviços e expedientes determinados pelo(a) Juiz(a) Ouvidor(a) e pela Assessoria da Ouvidoria Regional Eleitoral (ASOUV)." (NR)

Art. 13 Fica alterado o caput do art. 17 da Resolução TRE-CE nº 976/2023, que institui a Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17 As Centrais de Atendimento ao Eleitorado são estruturas subordinadas às Diretorias dos Fóruns Eleitorais ou à Coordenadoria de Atendimento ao Eleitor e Cidadania (COATE) e destinadas à prestação de serviços comuns às Zonas Eleitorais vinculadas, com as seguintes atribuições:" (NR)

Art. 14 Fica atualizada a redação da Resolução TRE-CE nº 949/2023, que institui o Regimento Interno da Escola Judiciária Eleitoral Cearense, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º ………………………………………………...

………………………………………………………….

XIV - prestar o apoio administrativo à EJEC, no que tange à análise preliminar dos processos administrativos;

XV - organizar e publicar a agenda de ações e eventos, providenciando os documentos e os materiais necessários ao seu cumprimento;

XVI - solicitar diárias, passagens, transporte e hospedagem para viagens oficiais da Presidência e da Diretoria;

XVII - receber os expedientes, comunicações e processos destinados à EJEC e providenciar a distribuição às unidades responsáveis;

XVIII - receber e consolidar os relatórios estatísticos da EJEC, para fins de acompanhamento de metas e indicadores;

XIX - verificar o cumprimento dos prazos dos expedientes da EJEC e informar quanto ao seu decurso; e

XX - elaborar e submeter à Diretoria a escala de férias dos(as) servidores(as) lotados(as) na EJEC." (NR)

Art. 15 Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - a alínea "e" do inciso II do art. 9º da Resolução TRE-CE nº 947/2023;

II - o inciso II do art. 12 da Resolução TRE-CE nº 947/2023;

III - o inciso IV, incluindo as alíneas "a" e "b", do art. 12 da Resolução TRE-CE nº 947/2023;

IV - a alínea "c" do inciso VI do art. 12 da Resolução TRE-CE nº 947/2023;

V - o art. 20 da Resolução TRE-CE nº 947/2023;

VI - o inciso I do art. 9º da Resolução TRE-CE nº 951/2023;

VII - o art. 14 da Resolução TRE-CE nº 951/2023;

VIII - o inciso IV do art. 4º da Resolução TRE-CE nº 949/2023;

IX - o art. 7º da Resolução TRE-CE nº 949/2023.

Art. 16 Os casos omissos serão decididos pela Presidência.

Art. 17 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Fortaleza, aos 26 dias do mês de janeiro do ano de 2024.

Desembargador Eleitoral Raimundo Nonato Silva Santos

PRESIDENTE

Desembargador Eleitoral Francisco Gladyson Pontes

VICE-PRESIDENTE

Desembargador Eleitoral Glêdison Marques Fernandes

JUIZ FEDERAL

Desembargador Eleitoral Francisco Érico Carvalho Silveira

JURISTA

Desembargador Eleitoral Daniel Carvalho Carneiro

JUIZ ESTADUAL

Desembargador Eleitoral Luciano Nunes Maia Freire

JUIZ ESTADUAL

Desembargador Eleitoral Substituto Rogério Feitosa Carvalho Mota

JURISTA

Samuel Miranda Arruda

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

ANEXO I_Resol 997.pdf

ANEXO II_Resol997.pdf

ANEXO III_Resol997.pdf

ANEXO IV_Resol997.pdf

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 34 de 29.1.2024, pp. 5-11.