Ouvidoria

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Desembargador Eleitoral Ouvidor Titular - Daniel Carvalho Carneiro

Desembargador Eleitoral Ouvidor Substituto - Rogério Feitosa Carvalho Mota


Apresentação


A Ouvidoria é um canal de comunicação permanente entre a(o) cidadã(ão) e o TRE-CE. É um instrumento de transformação institucional e de controle social, por meio da participação popular na Administração Pública. Buscamos junto ao Tribunal a solução para as demandas encaminhadas, orientando e informando aos usuárias(os) sobre seus direitos e deveres em relação aos serviços prestados pela Justiça Eleitoral.

Atuamos de forma autônoma e contínua em defesa da cidadania nos assuntos relacionados aos serviços administrativos e judiciais, colaborando com as demais unidades do TRE-CE para o aperfeiçoamento da gestão, em busca da satisfação dos usuários.

Recebemos elogios, sugestões, críticas, solicitações, reclamações, denúncias e pedidos de informação, com o objetivo de melhorar a qualidade dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral.


Tipos de manifestações recebidas


  • Solicitações sobre serviços da Justiça Eleitoral.
  • Pedidos de informações com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
  • Reclamações sobre as deficiências na prestação dos serviços.
  • Denúncias de abusos, erros, mau atendimento e irregularidades administrativas.
  • Opinião sobre a Justiça Eleitoral registrada na forma de crítica.
  • Sugestões para a melhoria dos serviços ou das ações do TRE-CE.
  • Elogios às atividades e aos servidores e magistrados.

Canais de acesso à Ouvidoria


Além desses canais, é possível receber atendimento presencial na sede do TRE-CE, localizada na rua Dr. Pontes Neto, 800, Engenheiro Luciano Cavalcante, CEP: 60.813-600, Fortaleza – Ceará.

Horário de atendimento: 08h às 17h.


    Denúncias Eleições 2024



    Como atendemos você


    Todas as manifestações são registradas no Sistema de Ouvidoria – SOU e recebem um número de identificação para acompanhamento. É importante preencher todos os campos com as informações solicitadas, para um melhor encaminhamento das demandas, resguardado o sigilo dos dados pessoais, quando solicitado.

    A resposta às manifestações é enviada preferencialmente pelo SOU, mas pode ocorrer por outros meios se assim for requerido.

    Ao final do atendimento, também utilizando o sistema SOU, a(o) usuária(o) poderá avaliar o serviço prestado. Atendimentos realizados por outros meios poderão ser avaliados neste formulário.


    Outras Informações:


    Informações sobre transferência, alistamento, revisão, 2ª via de título de eleitor e certidões eleitorais podem ser obtidas pelo telefone 148 ou consultando a Carta de Serviços ao Cidadão.

    As reclamações, sugestões e críticas às unidades não pertencentes ao TRE-CE serão remetidas aos respectivos órgãos, comunicando-se essa providência à(o) interessada(o).

    Em caso de dúvidas, acesse: Dúvidas frequentes.

    Acesse também a Cartilha da Ouvidoria (formato PDF)

    Fale com a gente! Nós queremos ouvir você! A Ouvidoria agradece a sua colaboração!


    Lei de Acesso à Informação (LAI)


    Toda(o) cidadã(o) tem o direito constitucional de obter dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, conforme prevê o art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.

    Para tornar essa premissa realidade, foi criada a Lei nº 12.527/2011, que regulamenta o acesso à informação. Conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), a norma regulamenta o exercício do direito de obtenção de informações dos órgãos públicos e amplia a divulgação proativa de dados nos diversos meios de comunicação, em especial na internet.

    Com a Lei de Acesso, a publicidade tornou-se a regra, e o sigilo, a exceção.


    Normas relacionadas


    Resolução CNJ nº 215/2015: dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei nº 12.527/2011.

    Resolução TRE-CE nº 618/2016: regulamenta a aplicação da LAI na Justiça Eleitoral do Ceará.


    Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)


    O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), criado pela LAI, garante a toda (o)s a(o)s cidadã(o)s o direito de obter, gratuitamente, informações de qualquer órgão público que, por sua vez, é obrigado a divulgá-las de forma objetiva, clara e acessível.

    A Ouvidoria Regional Eleitoral é a unidade responsável pelo SIC do TRE-CE, que reúne diversos dados sobre a instituição. Outras informações podem ser solicitadas à Ouvidoria, por meio de seus canais de acesso, com base na Lei de Acesso de Informação. No Sistema SOU, é possível assinalar em campo próprio que o pedido é formulado com base na LAI.


    ⚠️ O pedido NÃO precisa ser justificado e deverá conter:

    • a identificação do requerente (nome completo, número do RG ou título eleitoral, endereço, telefone ou e-mail para contato);
    • a descrição da informação solicitada.

    Os relatórios estatísticos anuais dos pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos estão disponíveis em Estatísticas de Atendimento - SOU


    Relatórios de atividades


    2024


    Mensais

    Estatísticas de Atendimento - SOU

    Quadrimestral

    Jan-Abr | Mai - Ago | Set - Dez (em elaboração)


    2023


    Mensais

    Estatísticas de Atendimento - SOU

    Quadrimestral

    Jan-Abr | Mai-Ago | Set-Dez

    Anual

    Jan-Dez


    2022


    Mensais

    Estatísticas de Atendimento - SOU

    Quadrimestral

    Jan-Abr | Mai-Ago | Set-Dez

    Anual

    Jan-Dez


    Eleições 2022

    1º TURNO | 2º TURNO


    Avaliação dos serviços


    A pesquisa de satisfação dos serviços prestados pelo TRE-CE foi revisada e atualizada, resultando na publicação da Resolução TRE-CE nº 1016/2024, que regulamenta a pesquisa de satisfação no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará. O normativo disciplina a aplicação da avaliação de quatro serviços prestados ao público externo. São eles:

    • I - Serviços eleitorais (alistamento eleitoral, a regularização de situação eleitoral e a emissão de certidões);
    • II - Empréstimo de urnas eletrônicas;
    • III - Informações sobre partidos políticos; e
    • IV - Acompanhamento processual.

    Além disso, prevê que outros serviços poderão ser avaliados por pesquisa própria, a ser desenvolvida pela unidade prestadora do serviço com o apoio da Ouvidoria.


    A pesquisa de satisfação dos serviços acima relacionados está disponível nos locais de atendimento e também pode ser feita por meio deste formulário.


    Os resultados das pesquisas de satisfação estão disponível na página do Observatório de Dados do Tribunal.


    O histórico da avaliação dos serviços da Justiça Eleitoral, de 2012 a junho de 2024, pode ser conferido nesta página.