Sistemas e Orientações

A Justiça Eleitoral disponibiliza o Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA), de uso obrigatório, aos partidos políticos para possibilitar a elaboração e a entrega das prestações de contas anuais relativas aos exercícios 2017 e seguintes.

Seu uso é disciplinado no art. 29 da Resolução-TSE nº 23.604, de 17 de dezembro de 2019.

RECUPERAÇÃO SENHA DE ACESSO

Caso o presidente do diretório tenha esquecido a senha de acesso ao SPCA, deve-se utilizar a opção "Esqueci Minha Senha", na tela inicial do sistema. Nesse momento, é solicitado o número do CPF, título de eleitor, data de nascimento e e-mail informado no cadastro inicial. Se o dirigente não recorda qual endereço eletrônico foi registrado naquela ocasião, deve encaminhar ofício assinado para secep@tre-ce.jus.br, solicitando a inclusão de até 02 (dois) novos endereços, permitindo concluir a recuperação do acesso. 

O Sistema de Requerimento de Abertura de Conta Bancária permite a impressão de documento necessário à abertura de conta do partido político. Esse documento deve ser apresentado à instituição financeira no ato do cadastro, nos termos do art. 9º, II, a, da Res. TSE nº 23.463/2015. 

Além disso, destaca-se a obrigatoriedade de o partido político abrir contas bancárias para a movimentação financeira de receitas, de acordo com o caput do art. 6º e § 6º, I, da Res. TSE nº 23.464/2015.

AVISO IMPORTANTE:

O Sistema de Requisição de Recibos Anuais (SRA) foi integrado ao Sistema de Prestação de Contas Anual. Para geração, acesse o SPCA.