Unidade móvel

Descrição

A Unidade Móvel, criada para facilitar o acesso do eleitorado à Justiça Eleitoral, é um veículo com infraestrutura adequada para ser utilizada na prestação dos serviços eleitorais, em espaços públicos fora das dependências dos cartórios eleitorais, conforme cronograma semestral, elaborado previamente pela Coordenadoria de Atendimento ao Eleitor e aprovado pela Presidência do TRE-CE, ou, em casos excepcionais, mediante solicitação formal, nos termos da Resolução TRE-CE nº 965/2023.

Serviços prestados

Durante a prestação dos serviços, o(a) eleitor(a) pode realizar alistamento, transferência, revisão, impressão do título, quitação de multas e expedição de certidões.

Solicitação do serviço

Para uma entidade requerer o funcionamento da Unidade Móvel nos bairros, deve protocolizar ofício dirigido ao(à) Presidente do TRE-CE. No ofício deve constar o endereço do local onde a Unidade Móvel deverá funcionar, o local de apoio (escola, centro comunitário etc.), a data do evento e a previsão do número de eleitores a serem beneficiados, assim como o nome e telefone de contato de um representante.

Para dúvidas, contatar a SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE UNIDADES DE ATENDIMENTO E AÇÕES DE CIDADANIA (SEAUC) por meio do endereço eletrônico seauc@tre-ce.jus.br ou através do telefone (85) 3453-3686.

Atendimento em ano eleitoral

Durante o período do fechamento do cadastro eleitoral, que vai desde 150 (cento e cinquenta) dias antes até depois da data das eleições, as atividades da Unidade Móvel de Atendimento ao Eleitor são suspensas, haja vista que, neste período, somente o serviço de impressão de título eleitoral e emissão de certidões permanecem disponíveis. A administração do TRE-CE aproveita tal lapso temporal para planejar o próximo ciclo de atendimentos e realizar as manutenções necessárias no equipamento.

Legislação