Sistema SIEL

O Sistema de Informações Eleitorais – SIEL é regido pelo Provimento CGE nº 1/2024 e destina-se ao atendimento das solicitações de acesso aos dados biográficos do Cadastro Eleitoral, realizadas exclusivamente por magistradas e magistrados; membros do Ministério Público, inclusive junto aos Tribunais de Contas; delegadas e delegados de polícia; defensoras e defensores públicos.

O acesso aos dados do Cadastro Eleitoral é realizado em conformidade com as Leis nº 13.709/2018, nº 8.935/1994 e nº 6.015/1973, as Resoluções TSE nº 23.650/2021, nº 23.644/2021, nº 23.656/2021 e nº 23.659/2021, o Acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6852, publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 29 de março de 2022, e o Provimento CNJ nº 61/2017.

A Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE está providenciando as adaptações necessárias no SIEL de modo a compatibilizá-lo com as disposições do novo Provimento CGE nº 1/2024, permitindo acesso a tabelioas, tabeliães, oficialas e oficiais de registro.

Solicite o acesso ao SIEL.

Caso o solicitante não localize o Órgão Extrajudicial quando do cadastramento realizado no primeiro acesso, o Gestor Responsável deverá preencher o Formulário de Cadastro de Órgão no Sistema SIEL e encaminhar, devidamente assinado, ao e-mail siel@tre-ce.jus.br.

Acesse o SIEL . Redefina sua senha caso a tenha esquecido.

Acesse o Manual de Suporte ao Cliente .

Assista a um vídeo tutorial do SIEL com o passo a passo para realizar o cadastramento.

Já solicitou seu acesso e precisa de suporte, envie e-mail para siel@tre-ce.jus.br.