Classificação de sigilo da informação
Aplicação da Resolução CNJ nº 215/2015 – Informações sobre documentos em grau de sigilo e rol de informações desclassificadas.
A matéria é regida pela Resolução nº 618/2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de2011, que versa sobre o acesso à informação.
Aplica-se a regra geral da publicidade das informações, sendo permitida a restrição de acesso, independente de ato de classificação de sigilo, nos casos elencados no §5º, do art. 25 da Resolução CNJ nº 215/2015.
Desta forma, exceto as informações que possuem alguma restrição de acesso por imposição legal, não houve no âmbito do TRE-CE informação submetida ao procedimento de classificação ou desclassificação, quanto ao seu grau de sigilo, nos termos da Lei nº 12.527/2011 e da Resolução CNJ nº 215/2015, conforme Declaração da Presidência e quadro abaixo:
Informações sobre documentos em grau de sigilo
Ano | Assunto | Tipo de documento | Grau de Sigilo | Dispositivo legal que fundamenta a classificação | Autoridade classificadora | Data do término da restrição |
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2023* | ||||||
2022* | ||||||
2021* | ||||||
2020* | ||||||
2019* | ||||||
2018* | ||||||
2017* | ||||||
2016* |
* Neste período nenhuma informação foi classificada com grau de sigilo.
Aplicação da Resolução CNJ nº 215/2015 – Informações sobre documentos em grau de sigilo e rol de informações desclassificadas.
Rol de informações desclassificadas
Ano | Assunto | Tipo de documento | Grau de Sigilo | Dispositivo legal de fundamentação | Autoridade classificadora | Data do término da restrição |
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2023* | ||||||
2022* | ||||||
2021* | ||||||
2020* | ||||||
2019* | ||||||
2018* | ||||||
2017* | ||||||
2016* |
* Neste período nenhuma informação foi desclassificada.