Classificação de sigilo da informação

Aplicação da Resolução CNJ nº 215/2015 – Informações sobre documentos em grau de sigilo e rol de informações desclassificadas.

A matéria é regida pela Resolução nº 618/2016, que regulamenta a aplicação, no  âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de2011, que versa sobre o acesso à informação.

Aplica-se a regra geral da publicidade das informações, sendo permitida a restrição de acesso, independente de ato de classificação de sigilo, nos casos elencados no §5º, do art. 25 da Resolução CNJ nº 215/2015.

Desta forma, exceto as informações que possuem alguma restrição de acesso por imposição legal, não houve no âmbito do TRE-CE informação submetida ao procedimento de classificação ou desclassificação, quanto ao seu grau de sigilo, nos termos da Lei nº 12.527/2011 e da Resolução CNJ nº 215/2015, conforme Declaração da Presidência e quadro abaixo:

Informações sobre documentos em grau de sigilo

Ano Assunto Tipo de documento Grau de Sigilo Dispositivo legal que fundamenta a classificação Autoridade classificadora Data do término da restrição
2023*
2022*
2021*
2020*
2019*
2018*
2017*
2016*

* Neste período nenhuma informação foi classificada com grau de sigilo.

Aplicação da Resolução CNJ nº 215/2015 – Informações sobre documentos em grau de sigilo e rol de informações desclassificadas.

Rol de informações desclassificadas

Ano Assunto Tipo de documento Grau de Sigilo Dispositivo legal de fundamentação Autoridade classificadora Data do término da restrição
2023*
2022*
2021*
2020*
2019*
2018*
2017*
2016*

* Neste período nenhuma informação foi desclassificada.