Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Segundo Grau de Jurisdição da Justiça Eleitoral do Ceará
NÃO À DISCRIMINAÇÃO E AO ASSÉDIO: DENUNCIE
Objetivos
- Abordar as situações de assédio e discriminação levando em conta sua relação com a organização e gestão do trabalho e suas dimensões sociocultural, institucional e individual;
- Promover ambiente organizacional de respeito à diferença e não-discriminação, políticas, estratégias e métodos gerenciais que favoreçam o desenvolvimento de ambientes de trabalho seguros e saudáveis e orientações periódicas claras a respeito das determinações estabelecidas na Resolução CNJ nº 351/2020;
- Fortalecer as estratégias institucionais de prevenção e combate ao assédio e à discriminação priorizando:
a) o desenvolvimento e a difusão de experiências e métodos de gestão e organização laboral que promovam saúde, sustentabilidade e segurança no trabalho;
b) a promoção de política institucional de escuta, acolhimento e acompanhamento de pessoas;
c) o incentivo às abordagens de práticas restaurativas para resolução de conflitos;
- Promover ações e campanhas de conscientização a respeito da aplicação desta Política e das consequências do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação no trabalho, utilizando linguagem clara e objetiva e estratégia de comunicação alinhada à abordagem de intervenção;
- Sensibilizar magistrados, servidores, estagiários e prestadores de serviços sobre relações saudáveis de trabalho, chamando a atenção para os riscos e potenciais prejuízos das práticas abusivas e discriminatórias;
Atribuições
A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual terá as seguintes atribuições:
I – monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção da Política de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de Todas as Formas de Discriminação, a fim de promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável no âmbito do TRE/CE;
II – contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual;
III – solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético- profissional das áreas técnicas envolvidas;
IV – sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho;
V – representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral ou sexual;
VI – alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual;
VII – fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio, tais como:
a) apuração de notícias de assédio;
b) proteção das pessoas envolvidas;
c) preservação das provas;
d) garantia da lisura e do sigilo das apurações;
e) promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação;
f) mudanças de métodos e processos na organização do trabalho;
g) melhorias das condições de trabalho;
h) aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas;
i) ações de capacitação e acompanhamento de gestores e servidores;
j) realização de campanha institucional de informação e orientação;
k) revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional;
l) celebração de termos de cooperação técnico-científica para estudo, prevenção enfrentamento do assédio moral e sexual;
VIII – articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos idênticos aos da Comissão.
Definições
- Assédio moral: processo contínuo e reiterado de condutas abusivas que, independentemente de intencionalidade, atente contra a integridade, identidade e dignidade humana do trabalhador, por meio da degradação das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho, exigência de cumprimento de tarefas desnecessárias ou exorbitantes, discriminação, humilhação, constrangimento, isolamento, exclusão social, difamação ou abalo psicológico;
- Assédio moral organizacional: processo contínuo de condutas abusivas amparado por estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que visem a obter engajamento intensivo dos funcionários ou excluir aqueles que a instituição não deseja manter em seus quadros, por meio do desrespeito aos seus direitos fundamentais;
- Assédio sexual: conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém, sob forma verbal, não verbal ou física, manifestada por palavras, gestos, contatos físicos ou outros meios, com o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador;
- Discriminação: compreende toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, opinião política, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, ou qualquer outra que atente contra o reconhecimento ou exercício, em condições de igualdade, dos direitos e liberdades fundamentais nos campos econômico, social, cultural, laboral ou em qualquer campo da vida pública; abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável;
Composição
I - Presidente: Desembargadora Maria Iraneide Moura Silva;
II - Servidores(as):
a) Lauro Salmito Pinheiro, indicado pelo Sindicato (Art. 15, § 3º, I da Resolução CNJ nº 351/2020);
b) Flavio Moreira de Oliveira, pessoa com deficiência indicado pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (Art. 15, § 3º, III, da Resolução CNJ nº 351/2020);
c) Lígia Vieira de Sá e Lopes, representante da diversidade de gênero, indicada pela Presidência (Art. 15, § 3º, IV, da Resolução CNJ nº 351/2020);
d) Raimundo Lúcio Gonzaga Wanderley, indicado pela Presidência - responsável administrativo;
e) Ana Meire Vasconcelos Barros, indicada pela Presidência;
III – Isabel Cristina Campos, terceirizada indicada pelo Sindicato (Art. 15, § 3º, II.da Resolução CNJ nº 351/2020).
Atas das reuniões das comissões com pautas, resultados e presenças dos membros.
Todos os arquivos estão em formato pdf.
2025
Reunião | Pautas | Resultados/Deliberações |
17/02/2025 |
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2024
Reunião | Pautas | Resultados/Deliberações |
16/12/2024 |
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25/11/2024 |
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11/07/2024 | A Reunião iniciou-se às 13:00h, presidida pela Dra Leila Regina Corado Lobato, que deu os informes da reunião realizada com a Comissão de Auditoria Interna, acerca da unificação das Comissões de 1º e 2º graus que realizariam o plano de ação unificado. Em seguida, o servidor José Romaico de Carvalho, lotado na Ouvidoria, apresentou informações sobre a pesquisa exigida pelo CNJ. Ato contínuo, o membro da comissão Raimundo Lúcio Wanderley informou que a pesquisa foi realizada no mês de maio e que apresentou o quantitativo de 27 (vinte e sete) participações. |
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04//07/2024 |
Apresentação dos achados e recomendações emitidas pela COAUD em decorrência da Auditoria Coordenada do CNJ na Política contra Assédio e Discriminação no Poder Apresentação das Boas Práticas observadas em outros órgãos |
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28/05/2024 |
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24/05/2024 | Atualização da composição desta comissão, providenciado a exclusão neste grupo daqueles que não mais são integrantes da CPEAMAS 2G e a inclusão dos novos membros. |
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26/02/2024 |
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2023
Reunião | Pautas | Resultados/Deliberações |
15/09/2023 |
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20/04/2023 |
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A programação inicia lfoi apresentada e a execução informada para que suas(seus) componentes sugerissem alterações. Toda a programação consta do sei nº 1370-3 e ficou acordado que as ações de educação e divulgação das campanhas serão concentradas na Comissão de segundo grau com a participação de todas(os). A terceirizada Ana Gleice falou sobre a situação das(dos) terceirizadas(os) acerca da necessidade de atenção da CPEAMAS. A servidora Tereza Helena falou sobre a discriminação presente na vida das pessoas com deficiência e Waldemir Higino sugeriu que a Delegada Arlete fosse contatada para fazer alguma fala na campanha. |
26/01/2023 |
Composição da Comissão de primeiro grau – foi informada a necessidade de formação da comissão, sob pena de haver impacto na apreciação do Conselho Nacional de Justiça por ocasião da pontuação. Conforme documento apresentado à Comissão, o recurso apresentado pela ASGEP objetivando o aumento da Resolução sobre o funcionamento da CPEAMAS – foi apresentado rascunho para continuação e apreciação da Comissão que se comprometeu a concluir o documento até o fim de fevereiro de 2023. O servidor Lucio informou que fará a coleta de regramentos que já existem nos TREs e a posterior compilação |
Inserção da CPEAMAS no espaço da internet do TRE, é atividade que ficará a cargo do servidor Lucio Wanderley Capacitações dos (as) servidores(as) do TRE e terceirizados(as) a servidora Adriana sugeriu a elaboração de SEI para a coleta de informações acerca de quantidade e lotação de servidores(as) do TRE e do Forum para que, posteriormente, seja elaborado o cronograma de ações. |
2022
Reunião | Pautas | Resultados/Deliberações |
21/06/2022 |
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2021
Reunião | Pautas | Resultados/Deliberações |
07/05/2021 | Trata de contratação de profissionais para auxiliarem nas questões apresentadas à Comissão já tem manifestação da SAMED e encontra-se na Presidência para ciência e providências; o PAD nº 5410/2021 trata da contratação de estagiário para compor a comissão e está na SEGED para manifestação. A servidora Adriana Queiroz justificou a demora nas postagens da Comissão em razão da grande demanda da ASCOM |
Dr. Flavio Vinicius se prontificou a acompanhar o expediente que trata da contratação dos profissionais de saúde e ressaltou a importância de trabalharmos com campanha informativa sobre o objeto da Comissão. Com relação à pesquisa entre as (os) servidoras (es), Adriana Alcântara informou que contatou a Escola Judiciária Eleitoral e que apresentará as perguntas à Comissão para apreciação e execução da pesquisa. |
09/04/2021 | Dr. Flávio Vinicius Bastos Sousa e Dr. Roberto Viana Diniz de Freitas, a Juíza Dra. Leopoldina de Andrade Fernandes, as (os) servidoras(es) Adriana Martins Queiroz, Adriana Soares Alcântara e Raimundo Lucio Gonzaga Wanderley, justificadas as ausências. Presente por convite da Comissão, Mariane Pereira Lopes, representando a ASCOM – Assessoria de Comunicação do TRE/CE. Por condução do Senhor Presidente, inicialmente, foi feita exposição à representante da ASCOM sobre a necessidade de uma campanha de natureza informativa sobre as atribuições e da importância da Comissão. |
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31/03/2021 | Por condução do Senhor Presidente da Comissão, inicialmente, foi feita a apresentação dos membros componentes discutidos aspectos atinentes à atuação da Comissão Em seguida foram discutidos os aspectos atinentes à atuação da Comissão, atribuições e limites, tendo em vista a Resolução nº 351 de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça. |
Demandas serão recebidas por PAD – Processo Administrativo Digital, em caráter sigiloso, enviados para o grupo cadastrado na estrutura do TRE/CE, através do PAD nº 1394/2021; |
AÇÕES DAS CPEAMASD 1G E 2G
- Semana de combate ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e à Discriminação - 2024
5. Projeto Cine Diálogo 2024 - SEI 2024.0.000013660-7
- Projeto
- Folder
- Convocatória intranet (https://intranet.tre-ce.jus.br/servicos/informativo-eletronico/informativo/2024/07/cine-dialogo-exibicao-de-filme-e-roda-de-conversa-pautam-assedio-no-trabalho)
- INFORMATIVO - TRE-CE diz NÃO a todas as formas de Assédio e Discriminação
- RELATÓRIO FINAL DE AUDITORIA 2023- POLÍTICA CONTRA ASSÉDIO E DISCRIMINAÇÃO NO PODER JUDICIÁRIO
- PAINEL DE AUDITORIA 2023 - POLÍTICA CONTRA ASSÉDIO E DISCRIMINAÇÃO NO PODER JUDICIÁRIO
- CARTILHA COMBATE AO ASSÉDIO ELEITORAL NO TRABALHO - MPT
- CARTA COMPROMISSO DO TRE-CE CONTRA O ASSÉDIO E A DISCRIMINAÇÃO
- Cartilha CNJ de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e Discriminação
- Resolução CNJ nº 351/2020 - Institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.
- Portaria TRE/CE n° 599/2024, 19/06/2024 - Altera a composição
- Portaria TRE/CE n° 260/2024, 11/03/2024 - Institui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Segundo Grau de Jurisdição da Justiça Eleitoral do Ceará e sua composição
- Portaria TRE/CE n° 433/2024, 30/04/2024 - altera a Portaria TRE/CE n° 260/2024
- Portaria TRE/CE n° 159/2024, 11/03/2024 - Institui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Primeiro Grau de Jurisdição da Justiça Eleitoral do Ceará
- Portaria TRE/CE n° 379/2023, 20/04/2023 - Institui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do Primeiro Grau de Jurisdição da Justiça Eleitoral do Ceará
- Portaria TRE/CE n° 791/2023, 20/07/2023 - Atualiza Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, no âmbito do Segundo Grau de Jurisdição da Justiça Eleitoral do Ceará
- Portaria TRE/CE nº 98/2021 - Institui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará