Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Segundo Grau de Jurisdição da Justiça Eleitoral do Ceará

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NÃO À DISCRIMINAÇÃO E AO ASSÉDIO: DENUNCIE

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Objetivos

- Abordar as situações de assédio e discriminação levando em conta sua relação com a organização e gestão do trabalho e suas dimensões sociocultural, institucional e individual;

- Promover ambiente organizacional de respeito à diferença e não-discriminação, políticas, estratégias e métodos gerenciais que favoreçam o desenvolvimento de ambientes de trabalho seguros e saudáveis e orientações periódicas claras a respeito das determinações estabelecidas na Resolução CNJ nº 351/2020;

- Fortalecer as estratégias institucionais de prevenção e combate ao assédio e à discriminação priorizando:
a) o desenvolvimento e a difusão de experiências e métodos de gestão e organização laboral que promovam saúde, sustentabilidade e segurança no trabalho;
b) a promoção de política institucional de escuta, acolhimento e acompanhamento de pessoas;
c) o incentivo às abordagens de práticas restaurativas para resolução de conflitos;

- Promover ações e campanhas de conscientização a respeito da aplicação desta Política e das consequências do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação no trabalho, utilizando linguagem clara e objetiva e estratégia de comunicação alinhada à abordagem de intervenção;

- Sensibilizar magistrados, servidores, estagiários e prestadores de serviços sobre relações saudáveis de trabalho, chamando a atenção para os riscos e potenciais prejuízos das práticas abusivas e discriminatórias;



Atribuições

A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual terá as seguintes atribuições:

 I – monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção da Política de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de Todas as Formas de Discriminação, a fim de promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável no âmbito do TRE/CE;
II – contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual;
III – solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético- profissional das áreas técnicas envolvidas;
IV – sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho;
V – representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral ou sexual;
VI – alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual;

VII – fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio, tais como:
a) apuração de notícias de assédio;
b) proteção das pessoas envolvidas;
c) preservação das provas;
d) garantia da lisura e do sigilo das apurações;
e) promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação;
f) mudanças de métodos e processos na organização do trabalho;
g) melhorias das condições de trabalho;
h) aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas;
i) ações de capacitação e acompanhamento de gestores e servidores;
j) realização de campanha institucional de informação e orientação;

k) revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional;
l) celebração de termos de cooperação técnico-científica para estudo, prevenção enfrentamento do assédio moral e sexual;
VIII – articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos idênticos aos da Comissão.



Definições

- Assédio moral: processo contínuo e reiterado de condutas abusivas que, independentemente de intencionalidade, atente contra a integridade, identidade e dignidade humana do trabalhador, por meio da degradação das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho, exigência de cumprimento de tarefas desnecessárias ou exorbitantes, discriminação, humilhação, constrangimento, isolamento, exclusão social, difamação ou abalo psicológico;

- Assédio moral organizacional: processo contínuo de condutas abusivas amparado por estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que visem a obter engajamento intensivo dos funcionários ou excluir aqueles que a instituição não deseja manter em seus quadros, por meio do desrespeito aos seus direitos fundamentais;

- Assédio sexual: conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém, sob forma verbal, não verbal ou física, manifestada por palavras, gestos, contatos físicos ou outros meios, com o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador;

- Discriminação: compreende toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, opinião política, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, ou qualquer outra que atente contra o reconhecimento ou exercício, em condições de igualdade, dos direitos e liberdades fundamentais nos campos econômico, social, cultural, laboral ou em qualquer campo da vida pública; abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável;

Composição

 

I - Presidente: Desembargadora Maria Iraneide Moura Silva;

II - Servidores(as): 

a) Lauro Salmito Pinheiro, indicado pelo Sindicato (Art. 15, § 3º, I da Resolução CNJ nº 351/2020);
b) Flavio Moreira de Oliveira, pessoa com deficiência indicado pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (Art. 15, § 3º, III, da Resolução CNJ nº 351/2020);
c) Lígia Vieira de Sá e Lopes, representante da diversidade de gênero, indicada pela Presidência (Art. 15, § 3º, IV, da Resolução CNJ nº 351/2020);
d) Raimundo Lúcio Gonzaga Wanderley, indicado pela Presidência - responsável administrativo;

e) Ana Meire Vasconcelos Barros, indicada pela Presidência;

III – Isabel Cristina Campos, terceirizada indicada pelo Sindicato (Art. 15, § 3º, II.da Resolução CNJ nº 351/2020).

AÇÕES DAS CPEAMASD 1G E 2G

  1. Semana de combate ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e à Discriminação - 2024
        Evento realizado aos 29/05/2024 com o tema TRT7, TRE/CE E PRT7 JUNTOS PARA DIZER NÃO A TODAS AS FORMAS DE ASSÉDIO E DISCRIMINAÇÃO NO TRABALHO, realizado de forma presencial e virtual, com a apresentação das seguintes palestras:
 - Assédio Moral no Serviço Público, por Konrad Saraiva Mota, Juiz do Trabalho, Professor e Doutor em Direito;
 - Atuação do Ministério Público do Trabalho no combate ao Assédio Eleitoral no trabalho, por Geórgia Aragão,   Procuradora-Chefe da PRT7; e,
- Como combater o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação para promover o bem-estar corporativo nas instituições públicas, por Raylane Maia, Advogada, Cientista Social, Empresária, Palestrante e Professora.
folder
- link: https://intranet.tre-ce.jus.br/servicos/informativo-eletronico/informativo/2024/05/tre-ce-trt7-e-prt7-realizam-evento-sobre-o-combate-ao-assedio-e-a-discriminacao-no-trabalho
   2. Pesquisa de satisfação para avaliação das ações das CPEAMASD 1G e 2G - maio/2024
       - Folder
       - Relatório conclusivo
       - Questionário
   3. Pesquisa de satisfação acerca do compromisso da alta gestão com a prevenção e o combate ao assédio e à discriminação - Julho/2024
      - Relatório conclusivo
      - Questionário
   4. Campanha de conscientização e combate ao assédio moral, sexual e à discriminação veiculada no Instagram (https://www.instagram.com.br/p/C9x76TWxO0v/?igsh=MWM4eGI1d-TE2YjlkYw==)
       - Mídia 1
       - Mídia 2
       - Mídia 3
       - Mídia 4
       - Mídia 5

   5. Projeto Cine Diálogo 2024 - SEI 2024.0.000013660-7

      - Projeto

       - Folder

      - Convocatória intranet (https://intranet.tre-ce.jus.br/servicos/informativo-eletronico/informativo/2024/07/cine-dialogo-exibicao-de-filme-e-roda-de-conversa-pautam-assedio-no-trabalho)

PORTARIA TRE-CE Nº 260/2024