Comitê de Enfrentamento à Desinformação

RESOLUÇÃO TRE-CE N.º 1.012, DE 3 DE ABRIL DE 2024 - INSTITUI O PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO À DESINFORMAÇÃO ELEITORAL NO CEARÁ (PEDE-CE).

Comitê de Enfrentamento à Desinformação: art. 4º, inciso II, da Resolução TRE-CE n.º 1.012/2024:
Comitê de Enfrentamento à Desinformação, ao qual compete elaborar diretrizes técnicas, avaliar parcerias e propostas feitas pelo CIEDDE-CE, expedir instruções normativas, orientações, cartilhas, fluxos de trabalho, bem como responder institucionalmente à desinformação identificada pelo Grupo de Análise e Monitoramento de Desinformação, com a finalidade de contenção da desinformação e seus efeitos negativos. 

- Conteúdos políticos-eleitorais: aqueles que versarem sobre eleições, partidos políticos, federações e coligações, cargos eletivos, pessoas detentoras de cargos eletivos, pessoas candidatas, propostas de governo, projetos de lei, exercício do direito ao voto e de outros direitos políticos ou matérias relacionadas ao processo eleitoral, integridade e legitimidade do processo de votação e órgãos da Justiça Eleitoral (art. 2º, inciso I, da Resolução TRE-CE n.º 1.012/2024).

- Desinformação: qualquer conteúdo, independentemente do formato, meio de apresentação ou canal de veiculação, identificado como falso, intencionalmente equivocado, enganoso, intencionalmente impreciso, manipulado, fabricado, fraudulento, odioso, editado maliciosamente, com falseamento de fonte, apresentado de forma sensacionalista, ou, ainda, instrumentalizado para fins ilegítimos (art. 2º, inciso II, da Resolução TRE-CE n.º 1.012/2024).

Objetivo

Combater a desinformação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).

Ações

Orientar;

Elaborar diretrizes;

Avaliar parcerias;

Expedir instruções normativas, cartilhas e fluxos de trabalho.

 

Portaria TRE-CE nº 377/2024 - Designa servidores para compor o Comitê de Enfrentamento à Desinformação

Comitê de Enfrentamento à Desinformação, coordenado por Juíz(a) Auxiliar da Presidência, cuja composição será definida por ato da Presidência (art. 3º, inciso III, da Resolução TRE-CE n.º 1.012/2024).

Coordenador(a): Juíz(a) Auxiliar da Presidência;

Membros: 

Diretor(a)-Geral – DIGER;
Assessor(a) de Imprensa, Comunicação Social, Cerimonial e Eventos – ASCOM;
Secretário(a) de Eleições, Atendimento ao Eleitor e Cidadania – SEC;
Secretário(a) de Tecnologia da Informação e Comunicação – STI;
Sílvia Rebeca Sabóia Quezado, designada para secretariar as reuniões.

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