Comitê Permanente de Ética
A gestão da ética no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará será conduzida pelo Comitê Permanente de Ética, de natureza consultiva e instrutiva, formado por 3 (três) membros e seus respectivos suplentes, designados pela Presidência entre os servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, observada a paridade de gênero.
(Art. 2ª-A, Res. TRE-CE nº 601/2015)
Composição (Portaria TRE-CE nº 974/2019)
Presidente: KENYO HEMERSON ROSSAS (kenyo@tre-ce.jus.br)
Membros:
Evaldo Farias Gomes Junior (evaldo@tre-ce.jus.br)
Ingrid Eduardo Macedo Barboza (ingrid@tre-ce.jus.br)
Joao Mario Nepomuceno Vidal (jmario@tre-ce.jus.br)
Luara Nobre Aragao (luara@tre-ce.jus.br)
Paulo Roberto Clementino Queiroz (pauloroberto@tre-ce.jus.br)
Rivana Pinto de Azevedo (rivana@tre-ce.jus.br)
E-mail:
etica@tre-ce.jus.br
Atribuições
Previstas no Art 2º- A, §1º da Resolução nº 601/2015 (Código de Ética dos Servidores e Servidoras do TRE-CE
– fazer recomendações ou orientações educativas para esclarecimento de dúvidas sobre a ética profissional dos servidores, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, bem como, sugerir normas complementares a este Código;
– identificar e mapear os riscos éticos em consonância com a Política de Gestão de Riscos deste Tribunal;
– verificar a existência de indício de ato, fato ou conduta que considerar passível de infringência a este Código;
– propor a organização de cursos, manuais, cartilhas, palestras, seminários e programas de treinamento e disseminação deste Código;
– monitorar e avaliar o cumprimento deste Código e das ações programáticas instituídas em decorrência dele.
- Processar os expedientes relacionados ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
2023
No decorrer do ano de 2023 o Comitê não realizou reuniões com a sua composição plenária.
As reuniões presenciais realizadas contaram com a presença de apenas 3(membros) e tiveram como objeto a apuração de casos concretos, visando à realização de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, procedimentos de caráter sigiloso (art. 5º, §4º da Resolução TRE-CE nº 816/2021), razão pela qual não houve publicação de atas ou relatórios dessas reuniões.
2024
No primeiro trimestre do ano em curso (Jan/Mar) o Comitê não realizou reuniões com a sua composição plenária.
As reuniões presenciais realizadas contaram com a presença de apenas 3(membros) e tiveram como objeto a apuração de casos concretos, visando à realização de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, procedimentos de caráter sigiloso (art. 5º, §4º da Resolução TRE-CE nº 816/2021), razão pela qual não houve publicação de atas ou relatórios dessas reuniões.
RESOLUÇÃO TRE-CE Nº 601/2015 (CÓDIGO DE ÉTICA DOS SERVIDORES E SERVIDORAS DO TRE-CE)
RESOLUÇÃO TRE-CE Nº 816/2021 (Institui o Termo de Ajustamento de Conduta no âmbito do TRE-CE)