Timbre
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ

DESPACHO

R. h.

Seguem assinado o contrato n. 102/2022 e a portaria n. 930/2022.

Em face do objeto do contrato, a gestão do contrato caberá ao Chefe da SETRA.

À COLIC, para as devidas providências.

Expedientes necessários.

Fortaleza (CE), data registrada no sistema.

 

DIRETOR-GERAL


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Documento assinado eletronicamente por HUGO PEREIRA FILHODiretor-Geral, em 03/11/2022, às 14:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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2022.0.000004759-8 0083713v2