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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ

INFORMAÇÃO

INFORMAÇÃO nº 118 – Processo SEI n.º 2022.0.000004759-8

Dispensa de Licitação (Lei n.° 8.666/93, art. 24,II)

 

INTERESSADOSeção de Transportes - SETRA

 

CARACTERÍSTICAS DA CONTRATAÇÃO

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 24, II da Lei n.º 8.666/93 c/c Art. 1º da MP 961/2020.

Art. 24. É dispensável a licitação:

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.

 

MOTIVAÇÃO:

Item 2 do termo de referência (Doc. n.º 0045636).

 

CONCLUSÃO: Pela legalidade da solicitação, desde que comprovada a existência de crédito orçamentário pela SOF, e desde que não importe em fracionamento de despesa.


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Documento assinado eletronicamente por ANDREIA VASCONCELOS TOMAZAssessora, em 14/10/2022, às 08:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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2022.0.000004759-8 0067482v2