COMUNICAÇÃO INTERNA
PROCESSO SEI: 2022.0.000004759-8
OBJETO: Contratação seguro para veículos blindados
Srª. Coordenadora de Licitações e Contratos,
Envia-se, para providências, cotação de preços realizada visando a formação de valor estimado para a contratação do objeto em conformidade com a Lei nº 8.666/93, arts. 7º, § 2º, inc. II, 15, inc. V, § 1º, e 40, § 2º, inc. II, e com a Instrução Normativa nº 73/2020 de 05 de agosto, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia e acórdão do TCU nº 2787/2017 – Plenário, e de acordo com a orientação da Diretoria-Geral deste Tribunal, constante no documento nº 153832/2020, PAD 18745/2020.
Após a análise das especificações do objeto, a cotação de preço teve início através da publicação do termo de referência/projeto básico na homepage deste Tribunal, buscando-se atender aos princípios da transparência e publicidade.
Buscando priorizar os parâmetros previstos nos incisos I e II do art. 5º da IN 73/2020, quais sejam, “Painel de Preços” e “contratações similares de outros entes públicos”, de acordo com orientação do TCU, por meio do Acórdão n.º 1445/2015 (TC 034.635/2014-9), foram pesquisadas contratações públicas similares através do Painel de Preços, bem como através “Banco de Preços”, da empresa Negócios Públicos. Foram consideradas para análise as contratações mais recentes, ou firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório, em vista da rápida publicação do edital, já que o processo de contratação está no seu início e ainda não há data definida para o certame. Somente foi obtido um preço público de março/2022, conforme detalhado na planilha.
Através do SISCOMP – Sistema de Suporte às Compras, desenvolvido por este Tribunal para a formação de banco de fornecedores a nível nacional, foram enviados 55 emails para fornecedores. Foram recebidos 04 orçamentos e 02 negativas formais. Seguindo os parâmetros art. 5º, IV, da mesma Instrução Normativa: “pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que os orçamentos considerados estejam compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório”. Salienta-se ainda, em cumprimento ao art. 5º, § 2º, III, que os demais fornecedores constantes no relatório do sistema não enviaram propostas.
A seção de transportes enviou proposta de endosso da apólice de seguros deste TRE/CE, da GENTE SEGURADORA, responsável pela apólice de seguros da frota deste TRE/CE, para inclusão dos veículos blindados.
Em face da inexistência de norma interna que defina um critério objetivo com metodologia de cálculo a ser utilizada para se aferir se os preços são excessivamente elevados ou inexequíveis, este setor realiza análise crítica dos preços encontrados. Com a finalidade de se obter um preço médio que corresponda à realidade do mercado, são considerados os preços válidos obtidos, o resultado da média aritmética e a diferença entre os preços e a média, verificando-se se algum orçamento se distancia excessivamente dos preços de contratações públicas similares.
Os valores destacados em vermelho na planilha de preços não foram incluídos no cálculo do valor médio, s.m.j., por mostrarem-se acima da faixa atualmente praticada no mercado, em comparação com os demais preços, sob o risco de prejudicar a razoabilidade do preço médio estimado, seguindo orientação do art. 6º, § 2º, da In nº 73/2020, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.
Foram analisados 03 orçamentos da seguradora PORTO SEGURO, enviados por 03 corretoras distintas, 01 orçamento da MAPFRE e o da Gente Seguradora. Todos os orçamentos apresentados divergem entre si. O orçamento da Porto Seguro enviado pela corretora Olympia não se refere ao valor da blindagem. O orçamento da MAPFRE também não se refere ao valor da blindagem e o orçamento da Porto Seguro enviado pela corretora Delphos apresenta a blindagem no valor de R$ 35.000,00. Portanto, somente 2 propostas atendem ao valor da blindagem exigida no termo de referência de R$ 66.383,33, o da Porto Seguro apresentado pela corretora Segura Fácil e o da Gente Seguradora, além do preço público.
A pesquisa demonstrou que as apólices para veículos blindados não trabalham com franquias de baixo valor para os parabrisas e demais espelhos, como as estipuladas no termo de referência. A atual contratada GENTE SEGURADORA manteve os mesmos valores de franquia estipulados no contrato para os veículos blindados. Em relação ao valor da franquia para os veículos blindados houve uma pequena diferença a menor, e o valor do prêmio a maior, em relação à proposta da Porto Seguro apresentado pela corretora Segura Fácil.
Foi elaborada uma planilha comparativa entre as exigências do termo de referência e os dados dos orçamento recebidos pois, apesar do termo de referência ser enviado sempre nas solicitações de orçamentos, as propostas diferem também em outros itens, em relação ao exigido pelo termo de referência: em relação aos valores das franquias dos parabrisas, lanternas, faróis e retrovisores, alegando que o valor estipulado é impraticável para veículos blindados, assim como algumas também não se referem quanto ao transporte para prosseguimento de viagem ou retorno ao local de origem.
Os valores apresentados pela Gente Seguradora na primeira proposta foram R$ 4.250,00 para o prêmio e R$ 9.700,00 para a franquia. Após negociação pelo Gestor do Contrato a seguradora alterou os valores, ficando R$ 3.215,88 para o prêmio e R$ 4.335,00 pra a franquia.
Portanto, em razão de todas as informações apresentadas, sugiro, s.m.j., que seja considerada a proposta de endosso da atual contratada, GENTE SEGURADORA, para fins de contratação do seguro para os veículos blindados. Segue toda a documentação da empresa, bem como a prpoposta assinada, conforme check list anexado.
A pesquisa de preços para elaboração do orçamento estimativo não se restringiu a cotações realizadas junto a potenciais fornecedores, mas também foram utilizadas outras fontes como parâmetro, a exemplo de contratações similares realizadas por outros órgãos ou entidades públicas, mídias e portais oficiais de referência de custos, seguindo a determinação do Acórdão 2787/2017 – TCU Plenário.
Segue a planilha de preços com a demonstração do valor médio estimado, sendo utilizada como metodologia de cálculo a média aritmética simples, conforme previsto no art. 6º da IN nº 73/2020, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, considerando-se os preços válidos. No referido documento consta também uma planilha com informações dos fornecedores que enviaram orçamento.
Segue, ainda, a documentação comprobatória da pesquisa de preços, bem como os relatórios dos quadros societários, consultados no SICAF com o objetivo de comprovar a inexistência de vínculos entre si, conforme orientação do Acórdão TCU nº 3195 – 2ª Câmara.
Até o final da cotação de preços, o termo de referência não sofreu alterações.
Atenciosamente,
SANAP, 13 de outubro de 2022
Raquel Cordeiro Gadelha Santos
Técnico Judiciário
Mat. 13050
Chefe da Seção de Análise de Preços – SANAP
Giovanna Luna Araújo Vinhas
Coordenadora de Licitações e Contratos - COLIC
Documento assinado eletronicamente por RONEY FERRER LIMA CARNEIRO, Chefe de Seção, em 13/10/2022, às 11:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por RAQUEL CORDEIRO GADELHA SANTOS, Técnica Judiciária, em 13/10/2022, às 12:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida em |
2022.0.000004759-8 | 0066084v5 |