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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ

DESPACHO

R. h.

Trata-se, em suma, de exame jurídico do termo de referência, Doc. SEI n.º 0045636, cujo objeto é a contratação de empresa especializada nac, doravante denominada seguradora.

A Coordenadoria de Licitações (COLIC) e a Assessoria da Diretoria-Geral (ASDIR) opinaram pela contratação direta, tendo a SOF informado a disponibilidade orçamentária.

Registre-se que houve a adoção do sistema eletrônico de dispensa, mas restou fracassada a tentativa.

Assim, observada a conveniência e oportunidade da administração, autorizo a aquisição da prestação de serviço de seguro de veículos automotores valor de R$ 6.430,00 (seis mil, quatrocentos e trinta reais ), junto à empresa GENTE SEGURADORA , desde que atendida a ressalva apontada pela ASDIR, na qualidade de ordenador(a) de despesas por delegação (Portaria n.º 429/2021), por meio de dispensa, com amparo no art. 24, II, da Lei n.º 8.666/93, adotando, como razões de decidir, as manifestações prestadas pela COLIC e ASDIR, ex vi art. 50, §1º, da Lei n.º 9.784/99.

À SOF, para consulta ao CADIN, ressalvando-se que o eventual registro, por si só, não constitui óbice à celebração de contratos administrativos (Acórdão TCU n° 1134/2017-Plenário), bem como emitir nota de empenho em favor da(s) empresa(s) contratada(s).

Por fim, à SAD/COLIC, para as demais providências relativas à contratação.

Fortaleza(CE), data registrada no sistema.


Diretor-Geral


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Documento assinado eletronicamente por HUGO PEREIRA FILHODiretor-Geral, em 19/10/2022, às 10:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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2022.0.000004759-8 0070941v2