Competências e responsabilidades
Esta seção apresenta as competências e responsabilidades do TRE-CE. Para mais informações sobre o funcionamento do Tribunal, acesse o Regimento Interno.
Competências e Responsabilidades
A Justiça Eleitoral foi criada em 1932, extinta em 1937 e reinstalada em 1945. Constitui um ramo especializado do Poder Judiciário e desempenha as seguintes funções básicas:
- função jurisdicional, que é a competência para solucionar litígios eleitorais;
- função administrativa, que trata da administração do processo eleitoral;
- função consultiva, que diz respeito à competência para responder a consultas feitas sobre matéria eleitoral em tese; e
- função normativa, que é a competência para expedir normas que garantam a execução da legislação eleitoral.
O art. 20 do Regimento Interno especifica as seguintes competências privativas do Tribunal:
- eleger o(a) Presidente e o(a) Vice-presidente, bem como o(a) Ouvidor(a), o(a) Diretor(a) da Escola Judiciária Eleitoral Cearense e o(a) Presidente da Comissão Permanente de Segurança para o respectivo biênio;
- empossar os(as) magistrados(as) efetivos da Corte;
- elaborar e aprovar o seu Regimento Interno e o Regulamento da Secretaria;
- organizar a sua Secretaria, a Corregedoria Regional Eleitoral e as Zonas Eleitorais;
- dividir a circunscrição em zonas eleitorais, criar e excluir zonas eleitorais, bem como submeter à homologação do Tribunal Superior Eleitoral;
- submeter ao Tribunal Superior Eleitoral proposta de criação ou extinção de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Tribunal;
- autorizar a realização de concurso público para provimento dos cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Tribunal, nomear a respectiva comissão e homologar o resultado, podendo, ainda, delegar a realização do certame a instituições especializadas;
- decidir matéria administrativa que lhe for submetida;
- conceder aos(às) juízes(as) do Tribunal afastamento do exercício dos cargos de origem, submetendo a decisão à aprovação do Tribunal Superior Eleitoral;
- administrar o cadastro de eleitores do Estado do Ceará;
- determinar, nos casos previstos em lei, a revisão do eleitorado;
- emitir pronunciamento sobre a Tomada de Contas do Tribunal e o conteúdo do parecer da Secretaria de Auditoria e determinar sua remessa ao Tribunal de Contas da União;
- fixar dia e hora das sessões;
- determinar a renovação de eleições, no prazo legal e em conformidade com a legislação vigente;
- fixar data, aprovar calendário e expedir instruções para a realização de novas eleições;
- constituir a comissão apuradora das eleições para governador(a), vice-governador(a), membros(as) do Congresso Nacional e da Assembleia Legislativa;
- editar atos normativos necessários à regularidade dos serviços eleitorais;
- constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;
- designar os juízes das Zonas Eleitorais;
- apurar e totalizar os resultados finais das eleições de governador, vice-governador, senador, deputado federal e estadual;
- proclamar e diplomar os eleitos para os cargos de governador, vice-governador, senador, deputado federal e estadual, além dos respectivos suplentes;
- requisitar à autoridade competente a força necessária ao cumprimento da lei e de suas decisões e solicitar ao Tribunal Superior Eleitoral a requisição de força federal;
- determinar providências para o efetivo cumprimento da lei eleitoral na circunscrição;
- expedir instruções para a fiel execução das leis eleitorais;
- cumprir e fazer cumprir as decisões e instruções do Tribunal Superior Eleitoral;
- responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político;
- representar ao Tribunal Superior Eleitoral sobre qualquer medida necessária ao bom funcionamento dos serviços eleitorais;
- determinar a instauração de processo administrativo disciplinar contra juiz do Tribunal e juiz eleitoral;
- decidir sobre a necessidade de afastamento preventivo de juiz do Tribunal e de juiz eleitoral;
- aplicar as penas disciplinares de advertência, de censura e de perda da jurisdição eleitoral a juiz do Tribunal e a juiz da Zona Eleitoral;
- regular atos relacionados à prestação de contas de campanha, observando a normatização contida em resolução específica do Tribunal Superior Eleitoral;
- nas eleições municipais, designar, nos municípios com mais de uma zona, o juiz responsável pela jurisdição eleitoral sobre propaganda e pesquisa eleitorais, atos relativos a registro de candidatos, atos preparatórios e apuração das eleições, prestação de contas, totalização e expedição de diplomas;
- uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente, editando enunciados de súmula correspondentes a sua jurisprudência dominante;
- exercer outras atribuições inerentes a sua autonomia administrativa ou decorrentes de lei, ainda que não especificadas no Regimento Interno.
Estrutura da Justiça Eleitoral
Conforme o art. 118 da Constituição Federal, são órgãos da Justiça Eleitoral:
- o Tribunal Superior Eleitoral;
- os Tribunais Regionais Eleitorais;
- os(as) Juízes(as) Eleitorais; e
- as Juntas Eleitorais.
No caso dos Tribunais Regionais Eleitorais, o art. 120 do mesmo texto legal estipula que haverá um na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
A Justiça Eleitoral do Ceará é constituída pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), pelas Zonas e Juntas Eleitorais. Cada Zona Eleitoral está sob a jurisdição de um(a) Juiz(a) Eleitoral.
O Plenário do Tribunal é composto por sete desembargadores(as) eleitorais:
- dois membros(as) escolhidos dentre os(as) desembargadores(as) do Tribunal de Justiça do Ceará, mediante eleição, pelo voto secreto;
- dois membros(as), dentre Juízes(as) de Direito, escolhidos(as) pelo Tribunal de Justiça do Ceará;
- um(a) Juiz(a) Federal, escolhido(a) pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região; e
- dois membros(as) escolhidos(as), por nomeação, pelo Presidente da República, dentre seis advogados(as) de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados(as) pelo Tribunal de Justiça do Ceará.
Os membros que compõem o Plenário são escolhidos para um período de dois anos, podendo ser reconduzidos por igual período.
A Presidência e a Vice-Presidência do TRE-CE são ocupadas por magistrados(as) escolhidos(as) dentre os(as) desembargadores(as) do Tribunal de Justiça do Ceará. O(A) titular da Vice-Presidência acumula, também, a função de Corregedor(a) Regional Eleitoral.
Também tem assento no Plenário um(a) representante do Ministério Público, escolhido(a) dentre os(as) Procuradores(as) da República para exercer a função de Procurador(a) Regional Eleitoral.
Conheça a composição atual do Plenário e da Secretaria do Tribunal.
Zonas e Juntas Eleitorais
Os Cartórios Eleitorais ficam localizados na sede das Zonas Eleitorais, perfazendo um total de 109, sendo 17 na Capital e 92 no interior.
As Juntas Eleitorais são constituídas para atuar apenas durante a apuração das eleições.
Missão
Garantir a legitimidade do processo eleitoral.
Visão
Ser modelo de excelência na gestão do processo eleitoral e na educação política da sociedade.
Valores
- Transparência
- Valorização de pessoas
- Ética
- Satisfação do usuário
- Excelência
- Cidadania
- Inovação
Saiba mais sobre a gestão estratégica no Plano Estratégico 2021-2026.