Competências e responsabilidades

Esta seção apresenta as competências e responsabilidades do TRE-CE. Para mais informações sobre o funcionamento do Tribunal, acesse o Regimento Interno.

Competências e Responsabilidades

A Justiça Eleitoral foi criada em 1932, extinta em 1937 e reinstalada em 1945. Constitui um ramo especializado do Poder Judiciário e desempenha as seguintes funções básicas:

  • função jurisdicional, que é a competência para solucionar litígios eleitorais;
  • função administrativa, que trata da administração do processo eleitoral;
  • função consultiva, que diz respeito à competência para responder a consultas feitas sobre matéria eleitoral em tese; e
  • função normativa, que é a competência para expedir normas que garantam a execução da legislação eleitoral.

O art. 20 do Regimento Interno especifica as seguintes competências privativas do Tribunal:

  • eleger o(a) Presidente e o(a) Vice-presidente, bem como o(a) Ouvidor(a), o(a) Diretor(a) da Escola Judiciária Eleitoral Cearense e o(a) Presidente da Comissão Permanente de Segurança para o respectivo biênio;
  • empossar os(as) magistrados(as) efetivos da Corte;
  • elaborar e aprovar o seu Regimento Interno e o Regulamento da Secretaria;
  • organizar a sua Secretaria, a Corregedoria Regional Eleitoral e as Zonas Eleitorais;
  • dividir a circunscrição em zonas eleitorais, criar e excluir zonas eleitorais, bem como submeter à homologação do Tribunal Superior Eleitoral;
  • submeter ao Tribunal Superior Eleitoral proposta de criação ou extinção de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Tribunal;
  • autorizar a realização de concurso público para provimento dos cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Tribunal, nomear a respectiva comissão e homologar o resultado, podendo, ainda, delegar a realização do certame a instituições especializadas;
  • decidir matéria administrativa que lhe for submetida;
  • conceder aos(às) juízes(as) do Tribunal afastamento do exercício dos cargos de origem, submetendo a decisão à aprovação do Tribunal Superior Eleitoral;
  • administrar o cadastro de eleitores do Estado do Ceará;
  • determinar, nos casos previstos em lei, a revisão do eleitorado;
  • emitir pronunciamento sobre a Tomada de Contas do Tribunal e o conteúdo do parecer da Secretaria de Auditoria e determinar sua remessa ao Tribunal de Contas da União;
  • fixar dia e hora das sessões;
  • determinar a renovação de eleições, no prazo legal e em conformidade com a legislação vigente;
  • fixar data, aprovar calendário e expedir instruções para a realização de novas eleições;
  • constituir a comissão apuradora das eleições para governador(a), vice-governador(a), membros(as) do Congresso Nacional e da Assembleia Legislativa;
  • editar atos normativos necessários à regularidade dos serviços eleitorais;
  • constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;
  • designar os juízes das Zonas Eleitorais;
  • apurar e totalizar os resultados finais das eleições de governador, vice-governador, senador, deputado federal e estadual;
  • proclamar e diplomar os eleitos para os cargos de governador, vice-governador, senador, deputado federal e estadual, além dos respectivos suplentes;
  • requisitar à autoridade competente a força necessária ao cumprimento da lei e de suas decisões e solicitar ao Tribunal Superior Eleitoral a requisição de força federal;
  • determinar providências para o efetivo cumprimento da lei eleitoral na circunscrição;
  • expedir instruções para a fiel execução das leis eleitorais;
  • cumprir e fazer cumprir as decisões e instruções do Tribunal Superior Eleitoral;
  • responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político;
  • representar ao Tribunal Superior Eleitoral sobre qualquer medida necessária ao bom funcionamento dos serviços eleitorais;
  • determinar a instauração de processo administrativo disciplinar contra juiz do Tribunal e juiz eleitoral;
  • decidir sobre a necessidade de afastamento preventivo de juiz do Tribunal e de juiz eleitoral;
  • aplicar as penas disciplinares de advertência, de censura e de perda da jurisdição eleitoral a juiz do Tribunal e a juiz da Zona Eleitoral;
  • regular atos relacionados à prestação de contas de campanha, observando a normatização contida em resolução específica do Tribunal Superior Eleitoral;
  • nas eleições municipais, designar, nos municípios com mais de uma zona, o juiz responsável pela jurisdição eleitoral sobre propaganda e pesquisa eleitorais, atos relativos a registro de candidatos, atos preparatórios e apuração das eleições, prestação de contas, totalização e expedição de diplomas;
  • uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente, editando enunciados de súmula correspondentes a sua jurisprudência dominante;
  • exercer outras atribuições inerentes a sua autonomia administrativa ou decorrentes de lei, ainda que não especificadas no Regimento Interno.

Estrutura da Justiça Eleitoral

Conforme o art. 118 da Constituição Federal, são órgãos da Justiça Eleitoral:

  • o Tribunal Superior Eleitoral;
  • os Tribunais Regionais Eleitorais;
  • os(as) Juízes(as) Eleitorais; e
  • as Juntas Eleitorais.

No caso dos Tribunais Regionais Eleitorais, o art. 120 do mesmo texto legal estipula que haverá um na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

A Justiça Eleitoral do Ceará é constituída pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), pelas Zonas e Juntas Eleitorais. Cada Zona Eleitoral está sob a jurisdição de um(a) Juiz(a) Eleitoral.

O Plenário do Tribunal é composto por sete desembargadores(as) eleitorais:

  • dois membros(as) escolhidos dentre os(as) desembargadores(as) do Tribunal de Justiça do Ceará, mediante eleição, pelo voto secreto;
  • dois membros(as), dentre Juízes(as) de Direito, escolhidos(as) pelo Tribunal de Justiça do Ceará;
  • um(a) Juiz(a) Federal, escolhido(a) pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região; e
  • dois membros(as) escolhidos(as), por nomeação, pelo Presidente da República, dentre seis advogados(as) de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados(as) pelo Tribunal de Justiça do Ceará.

Os membros que compõem o Plenário são escolhidos para um período de dois anos, podendo ser reconduzidos por igual período.

A Presidência e a Vice-Presidência do TRE-CE são ocupadas por magistrados(as) escolhidos(as) dentre os(as) desembargadores(as) do Tribunal de Justiça do Ceará. O(A) titular da Vice-Presidência acumula, também, a função de Corregedor(a) Regional Eleitoral.

Também tem assento no Plenário um(a) representante do Ministério Público, escolhido(a) dentre os(as) Procuradores(as) da República para exercer a função de Procurador(a) Regional Eleitoral.

Conheça a composição atual do Plenário e da Secretaria do Tribunal.

Zonas e Juntas Eleitorais

Os Cartórios Eleitorais ficam localizados na sede das Zonas Eleitorais, perfazendo um total de 109, sendo 17 na Capital e 92 no interior.

As Juntas Eleitorais são constituídas para atuar apenas durante a apuração das eleições.

Missão

Garantir a legitimidade do processo eleitoral.

Visão

Ser modelo de excelência na gestão do processo eleitoral e na educação política da sociedade.

Valores

Saiba mais sobre a gestão estratégica no Plano Estratégico 2021-2026.