Ouvidoria
Desembargador Eleitoral Ouvidor Titular - Daniel Carvalho Carneiro
Desembargador Eleitoral Ouvidor Substituto - Rogério Feitosa Carvalho Mota
Apresentação
A Ouvidoria é um canal de comunicação permanente entre a(o) cidadã(ão) e o TRE-CE. É um instrumento de transformação institucional e de controle social, por meio da participação popular na Administração Pública. Buscamos junto ao Tribunal a solução para as demandas encaminhadas, orientando e informando aos usuárias(os) sobre seus direitos e deveres em relação aos serviços prestados pela Justiça Eleitoral.
Atuamos de forma autônoma e contínua em defesa da cidadania nos assuntos relacionados aos serviços administrativos e judiciais, colaborando com as demais unidades do TRE-CE para o aperfeiçoamento da gestão, em busca da satisfação dos usuários.
Recebemos elogios, sugestões, críticas, solicitações, reclamações, denúncias e pedidos de informação, com o objetivo de melhorar a qualidade dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral.
Tipos de manifestações recebidas
- Solicitações sobre serviços da Justiça Eleitoral.
- Pedidos de informações com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
- Reclamações sobre as deficiências na prestação dos serviços.
- Denúncias de abusos, erros, mau atendimento e irregularidades administrativas.
- Opinião sobre a Justiça Eleitoral registrada na forma de crítica.
- Sugestões para a melhoria dos serviços ou das ações do TRE-CE.
- Elogios às atividades e aos servidores e magistrados.
Canais de acesso à Ouvidoria
- ☎️ Telefone/fax: (85) 3453-3857
- 💬 WhatsApp: (85) 99430-6318
- ✉️ E-mail:ouvidoria@tre-ce.jus.br
- 📝 Sistema de Ouvidoria - SOU (Formulário Eletrônico / e-SIC)
Para acompanhar o andamento das suas manifestações, acesse o SOU utilizando login e senha enviados para o e-mail informado no cadastramento da demanda.
Além desses canais, é possível receber atendimento presencial na sede do TRE-CE, localizada na rua Dr. Pontes Neto, 800, Engenheiro Luciano Cavalcante, CEP: 60.813-600, Fortaleza – Ceará.
⌚ Horário de atendimento: 08h às 17h.
Denúncias Eleições 2024
- Crimes Eleitorais: Pardal
- Fake News: Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (TSE)
- Assédio Eleitoral no Trabalho: Ministério Público do Trabalho CE (MPT-CE)
- Violência Política de Gênero: Ligue 180 ou 190!
Como atendemos você
Todas as manifestações são registradas no Sistema de Ouvidoria – SOU e recebem um número de identificação para acompanhamento. É importante preencher todos os campos com as informações solicitadas, para um melhor encaminhamento das demandas, resguardado o sigilo dos dados pessoais, quando solicitado.
A resposta às manifestações é enviada preferencialmente pelo SOU, mas pode ocorrer por outros meios se assim for requerido.
Ao final do atendimento, também utilizando o sistema SOU, a(o) usuária(o) poderá avaliar o serviço prestado. Atendimentos realizados por outros meios poderão ser avaliados neste formulário.
Outras Informações:
Informações sobre transferência, alistamento, revisão, 2ª via de título de eleitor e certidões eleitorais podem ser obtidas pelo telefone 148 ou consultando a Carta de Serviços ao Cidadão.
As reclamações, sugestões e críticas às unidades não pertencentes ao TRE-CE serão remetidas aos respectivos órgãos, comunicando-se essa providência à(o) interessada(o).
Em caso de dúvidas, acesse: Dúvidas frequentes.
Acesse também a Cartilha da Ouvidoria (formato PDF)
Fale com a gente! Nós queremos ouvir você! A Ouvidoria agradece a sua colaboração!
Lei de Acesso à Informação (LAI)
Toda(o) cidadã(o) tem o direito constitucional de obter dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, conforme prevê o art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Para tornar essa premissa realidade, foi criada a Lei nº 12.527/2011, que regulamenta o acesso à informação. Conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), a norma regulamenta o exercício do direito de obtenção de informações dos órgãos públicos e amplia a divulgação proativa de dados nos diversos meios de comunicação, em especial na internet.
Com a Lei de Acesso, a publicidade tornou-se a regra, e o sigilo, a exceção.
Normas relacionadas
Resolução CNJ nº 215/2015: dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei nº 12.527/2011.
Resolução TRE-CE nº 618/2016: regulamenta a aplicação da LAI na Justiça Eleitoral do Ceará.
Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), criado pela LAI, garante a toda (o)s a(o)s cidadã(o)s o direito de obter, gratuitamente, informações de qualquer órgão público que, por sua vez, é obrigado a divulgá-las de forma objetiva, clara e acessível.
A Ouvidoria Regional Eleitoral é a unidade responsável pelo SIC do TRE-CE, que reúne diversos dados sobre a instituição. Outras informações podem ser solicitadas à Ouvidoria, por meio de seus canais de acesso, com base na Lei de Acesso de Informação. No Sistema SOU, é possível assinalar em campo próprio que o pedido é formulado com base na LAI.
⚠️ O pedido NÃO precisa ser justificado e deverá conter:
- a identificação do requerente (nome completo, número do RG ou título eleitoral, endereço, telefone ou e-mail para contato);
- a descrição da informação solicitada.
Os relatórios estatísticos anuais dos pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos estão disponíveis em Estatísticas de Atendimento - SOU
Relatórios de atividades
2024
Mensais
Estatísticas de Atendimento - SOU-24
Quadrimestral
Jan-Abr-24 | Mai - Ago-24 | Set - Dez (em elaboração)
2023
Mensais
Estatísticas de Atendimento - SOU-23
Quadrimestral
Jan-Abr-23 | Mai-Ago-23 | Set-Dez-23
Anual
2022
Mensais
Estatísticas de Atendimento - SOU-22
Quadrimestral
Jan-Abr-22 | Mai-Ago-22 | Set-Dez-22
Anual
Jan-Dez-22
Eleições 2022
Avaliação dos serviços
A pesquisa de satisfação dos serviços prestados pelo TRE-CE foi revisada e atualizada, resultando na publicação da Resolução TRE-CE nº 1016/2024, que regulamenta a pesquisa de satisfação no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará. O normativo disciplina a aplicação da avaliação de quatro serviços prestados ao público externo. São eles:
- I - Serviços eleitorais (alistamento eleitoral, regularização de situação eleitoral e emissão de certidões);
- II - Empréstimo de urnas eletrônicas;
- III - Informações sobre partidos políticos; e
- IV - Acompanhamento processual.
Além disso, prevê que outros serviços poderão ser avaliados por pesquisa própria, a ser desenvolvida pela unidade prestadora do serviço com o apoio da Ouvidoria.
A pesquisa de satisfação dos serviços acima relacionados está disponível nos locais de atendimento e também pode ser feita por meio deste formulário.
Os resultados das pesquisas de satisfação estão disponível na página do Observatório de Dados do Tribunal.
O histórico da avaliação dos serviços da Justiça Eleitoral, de 2012 a junho de 2024, pode ser conferido nesta página.