TSE - Eleitor que não votou deve justificar a ausência (segundo turno)O eleitor que esteve fora de seu domicílio eleitoral nos dias do primeiro ou do segundo turno das eleições deve justificar a ausência às urnas. A justificativa eleitoral pode ser feita em qualquer cartório eleitoral.https://www.tre-ce.jus.br/videos/tse-eleitor-que-nao-votou-deve-justificar-a-ausencia-segundo-turnohttps://www.tre-ce.jus.br/@@site-logo/logo.jpg
TSE - Eleitor que não votou deve justificar a ausência (segundo turno)
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O eleitor que esteve fora de seu domicílio eleitoral nos dias do primeiro ou do segundo turno das eleições deve justificar a ausência às urnas. A justificativa eleitoral pode ser feita em qualquer cartório eleitoral.
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